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norma nº 2735/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2735 / 2021
Date 2021-01-06
Ementa"ALTERA O VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG".
native_id347

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Prefeitura de
LIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEIN?º 2.735/2021
“ALTERA O VENCIMENTO BASE DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG-.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Enivander Alves de Morais no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor do Vencimento base dos
servidores públicos municipais de Canápolis/MG, em R$1.100,00 (um mil e cem
reais), não sendo incluídos ao mesmo, componentes de qualquer vantagem.
Parágrafo Único: O vencimento base estabelecido no caput
deste artigo, será estendido aos servidores inativos e pensionistas deste Município.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão a
conta de Dotação Orçamentária Própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
estando o Poder Executivo autorizado a conferir retroatividade a seus efeitos a
partir 1º de Janeiro de 2021.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
lei nº 2.716, de 12 de fevereiro de 2020.
Canápolis/MG, em 06 de janeiro de 2021.
nl ALYÉÊS DE MORAIS
Prefeito'Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG

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