| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2735 / 2021 |
| Date | 2021-01-06 |
| Ementa | "ALTERA O VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG". |
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Prefeitura de LIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEIN?º 2.735/2021 “ALTERA O VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG-. O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Enivander Alves de Morais no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido o valor do Vencimento base dos servidores públicos municipais de Canápolis/MG, em R$1.100,00 (um mil e cem reais), não sendo incluídos ao mesmo, componentes de qualquer vantagem. Parágrafo Único: O vencimento base estabelecido no caput deste artigo, será estendido aos servidores inativos e pensionistas deste Município. Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta de Dotação Orçamentária Própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando o Poder Executivo autorizado a conferir retroatividade a seus efeitos a partir 1º de Janeiro de 2021. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei nº 2.716, de 12 de fevereiro de 2020. Canápolis/MG, em 06 de janeiro de 2021. nl ALYÉÊS DE MORAIS Prefeito'Municipal Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG