| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2736 / 2021 |
| Date | 2021-02-10 |
| Ementa | "PROMOVE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N°2.497 DE 07 DE MAIO DE 2014". |
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& PREFENURA o. PR . .. Canápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEIN.º 2.736 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.021 “Promove alteração no artigo 2º da Lei Municipal nº 2.497 de 07 de Maio de 2014”. O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.497/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º- O donatário tem o prazo máximo de 05 (cinco) anos, para o término da construção de sua sede, contados a partir da LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA. Art. 2º - As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 2.497/2014 permanecerão inalteradas; Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canápolis /MG, em 10 dp fevereiro de 2.021. CAMARA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS-MG 4 PROTOGOLO to ti ENIVANDER MN ESÍDE MORAIS fes j Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34) 3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais