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norma nº 2736/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2736 / 2021
Date 2021-02-10
Ementa"PROMOVE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N°2.497 DE 07 DE MAIO DE 2014".
native_id348

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texto integral #

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&
PREFENURA o. PR . ..
Canápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEIN.º 2.736 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.021
“Promove alteração no artigo 2º da Lei
Municipal nº 2.497 de 07 de Maio de
2014”.
O Povo do Município de Canápolis, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.497/2014
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º- O donatário tem o prazo máximo de 05 (cinco) anos, para o
término da construção de sua sede, contados a partir da
LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA.
Art. 2º - As demais disposições contidas na Lei
Municipal nº 2.497/2014 permanecerão inalteradas;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Canápolis /MG, em 10 dp fevereiro de 2.021.
CAMARA MUNICIPAL DE
CANÁPOLIS-MG
4 PROTOGOLO
to ti
ENIVANDER MN ESÍDE MORAIS
fes j Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34) 3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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