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norma nº 2737/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2737 / 2021
Date 2021-03-17
Ementa"PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS'.
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PREFEITURA
anapolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Cuidando da cidade por você. CNP3 N 18.457.200/0001-33
LEI 2.737/2021, DE 17 DE MARÇO DE 2021
“RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES
FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS
BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE
ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À
PANDEMIA DO CORONAVÍRUS;
MEDICAMENTOS, INSUMOS E
EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE, NA
FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de
Minas Gerais, Enivander Alves de Morais no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º - Fica ratificado, nos termos da Lei
Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal Regulamentador nº
6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as
regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a
aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de
outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de
medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º- O protocolo de intenções, após sua
ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
e
Art. 3º- O consórcio que ora se ratifica terá a
personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postai 32 - Centro - Fone.: (34) 3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais
PREFEITURA A =”
Cánápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
Art. 4º- Fica autorizada a abertura de dotação
orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal
11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Canápolis/MG, 17 de março de 2021.
y
ENIVAND VES MORAIS
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34) 3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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