| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2737 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | "PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS'. |
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PREFEITURA anapolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Cuidando da cidade por você. CNP3 N 18.457.200/0001-33 LEI 2.737/2021, DE 17 DE MARÇO DE 2021 “RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Enivander Alves de Morais no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal Regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 2º- O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. e Art. 3º- O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postai 32 - Centro - Fone.: (34) 3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais PREFEITURA A =” Cánápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 Art. 4º- Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Canápolis/MG, 17 de março de 2021. y ENIVAND VES MORAIS Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34) 3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais