| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2738 / 2021 |
| Date | 2021-03-31 |
| Ementa | "REESTRUTURAÇÃO DO CACA-FUNDEB". |
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ê Cáriápo Jis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34) 3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - LEIN.º 2.738 DE 31 DE MARÇO DE 2021. “Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB no município de Canápolis MG, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e dá outras providências.” O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no Município de Canápolis MG - CACS-FUNDESB, criado nos termos da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, 25 de dezembro de 2020, fica reestruturado de acordo com as disposições desta lei. Parágrafo único. O CACS-FUNDEB atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local e será renovado periodicamente ao final Me cada ato dos seus membros. Ca PREFEITURA anap olis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da ip por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 Art. 2º O CACS-FUNDEB tem por final idade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal, competindo-lhe: 1 - elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020; II - supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo; HI - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA; IV- acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município; V - receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV do "caput" deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE; VI - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; VII - atualizar o regimento interno, observado o disposto nesta lei. Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34) 3266-3500 - CEP. 38380-000 = Canápolis - Minás Gerais apolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34) 3266-3500 - CEP. 38380-0! Art. 3º O CACS-FUNDEB poderá, sempre que julgar conveniente: I - apresentar, ao Poder Legislativo e aos órgãos de controle interno e externo, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet; II - convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário Municipal de Educação ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias; HI - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, com prazo para fornecimento não superior a 20 (vinte) dias, referentes a: a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo; b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, com a discriminação dos servidores em efetivo exercício na educação básica e a indicação do o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que se encontrarem vinculados; c) convênios/parcerias com as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos; d) outras informações necessárias ao desempenho de suas funções; IV - realizar visitas para verificar, "in loco", entre outras questões pertinentes: a) o desenvolvimento regular de obras e serviços realizados pelas instituições escolares com recursos do Fundo; b) a adequação do serviço de transporte escolar; c) a utilização, em benefício do sistema de ensino, de bens adquiridos recursos do Fundo para esse fim. =Cánápolis = Mjríás Gerais Canápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 Art. 4º A fiscalização e o controle do cumprimento do disposto no art. 212-A da Constituição Federal e nesta lei, especialmente em relação à aplicação da totalidade dos recursos do Fundo, serão exercidos pelo CACS-FUNDESB. Art. 8º O CACS-FUNDEB deverá elaborar e apresentar ao Poder Executivo parecer referente à prestação de contas dos recursos do Fundo. Parágrafo único. O parecer deve ser apresentado em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo de apresentação da prestação de contas pelo Poder Executivo ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 6º O CACS-FUNDEB será constituído por: 1 - membros titulares, na seguinte conformidade: a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal de Educação; b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município; c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município; d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município; e) 2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município; 9) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, devendo 1 (um) deles ser indicado pela entidade de est tes secundaristas; Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34) 3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - as Gerais fe , PREFEITURA E] o. , . . ami Canápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 IH - membros suplentes: para cada membro titular, será nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no Conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato. $ 1º Integrarão ainda o conselho CACS- FUNDESB, quando houver: I- 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Educação (CME); H - 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares; HI - 1 (um) representante das escolas do campo. $ 2º Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, no caso da alínea "f" do inciso I do "caput" deste artigo, a representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho, com direito a voz. Art. 7º Ficam impedidos de integrar o CACS- FUNDEB: I- o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; IH - o tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins desses profissionais, até o terceiro grau; III - estudantes que não sejam emancipadós; Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34) 3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Mirías Gerais PREFEITURA Canápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 IV - responsáveis por alunos ou representantes da sociedade civil que: a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo; b) prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo. Art. 8º Os membros do CACS-FUNDEB, observados os impedimentos previstos no artigo 7º desta lei, serão indicados na seguinte conformidade: I - pelo Prefeito, quando se tratar de representantes do Poder Executivo; H - por meio de processo eletivo organizado para a escolha dos representantes dos estudantes e dos responsáveis por alunos; HI - pelas entidades sindicais da respectiva categoria ou, na ausência delas, por meio de processo eletivo organizado para a escolha dos representantes de diretores de escola, professores e servidores administrativos; Parágrafo único. As indicações dos Conselheiros ocorrerão com antecedência de, no mínimo, 20 (vinte) dias do término do mandato dos conselheiros já designados. Art. 9º Compete ao Poder Executivo. designar, por meio de portaria específica, os integrantes dos CACS-FUNDESB, em conformidade com as indicações referidas no artigo 8º desta lei. Art. 10. O Presidente e o Vice-Presidente do CACS-FUNDEB serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, nos termos previstos no seu regimento interno. Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34) 3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gérais apolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 Parágrafo único. Ficam impedidos de ocupar as funções de Presidente e de Vice-Presidente qualquer representante do Poder Executivo no colegiado. Art. it. A atuação dos membros do CACS- FUNDEB: I - não é remunerada; HW - é considerada atividade de relevante interesse social; NI - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato: a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; b) atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do conselho; c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado; V - veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de faita injustificada nas atividades escolares. Art. 12. O primeiro mandato dos Conselheiros do CACS-FUNDEB, nomeados nos termos desta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2022. Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone..: (34) 3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gefais PREFEITURA na, olis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 Parágrafo único. Caberá aos atuais membros do CACS-FUNDEB exercer as funções acompanhamento e de controle previstas na legislação até a assunção dos novos membros do colegiado nomeados nos termos desta lei. Art. 13. A partir de 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Prefeito, o mandato dos membros do CACS-FUNDEB será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato. Art. 14. As reuniões do CACS-FUNDEB serão realizadas: É - na periodicidade definida pelo regimento interno, respeitada a frequência mínima bimestral, ou por convocação de seu Presidente; H - extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de no mínimo, 2/3 (dois terços) dos integrantes do colegiado. $ 1º As reuniões serão realizadas em primeira convocação, com a maioria simples dos membros do CACS-FUNDEB ou, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com os membros presentes. 8 2º As deliberações serão aprovadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade nos casos em que o julgamento depender de desempate. Art. 15. O sítio na intemet contendo informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento do CACS- FUNDEB terá continuidade com a inclusão: 1 - dos nomes dos Conselheiros e das entidad ou segmentos que representam; J Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34) 3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Getais PREFENURA A ” Canápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipa Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 H - do correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o Conselho; III - das atas de reuniões; IV - dos relatórios e pareceres; V - outros documentos produzidos pelo Conselho. Art. 16. Caberá ao Poder Executivo, com vistas à execução plena das competências do CACS- FUNDESB, assegurar: I - infraestrutura, condições materiais e equipamentos adequados e local para realização das reuniões; H - profissional de apoio para secretariar, em especial, as reuniões do colegiado. Art. 17. O regimento interno do CACS- FUNDEB deverá ser atualizado e aprovado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a posse dos Conselheiros. Art. 18. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as Leis nº 2120/2007 DE 07/08/2007 e a Lei Municipal 2211/2009 de 19/03/2009. Art. 19. Fica revogado o decreto municipal de nº 039/2019 de 19 de setembro de 2019, como também o decreto nº023 do ano de 2021 do município de Canápolis/MG, revogando-se as disposições em contrário. Canápolis MG;)31 de martofde 2021. ENIVANDER ALVES DE MORAIS Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34) 3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais