| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2739 / 2021 |
| Date | 2021-04-12 |
| Ementa | "INCLUÍ A ALÍNEA “F” NO INCISO I DO ARTIGO 13; PROMOVE ALTERAÇÕES NA ALÍNEA “C” E INCLUÍ A ALÍNEA “F” DO INCISO II, AMBOS DO ARTIGO 13, TODOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.692 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019". |
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Cáriáp olis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da Ip por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI N.º 2.739 DE 12 DE ABRIL DE 2021 Ê É (À “Incluí a alínea “f” no inciso I do artigo 13; promove alterações na alínea “c” e incluí a alínea “f” do inciso IL, ambos do artigo 13, todos da Lei Municipal nº 2.692 de 13 de Fevereiro de 2019”. O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso I do artigo 13 da Lei Municipal n.º ' 2.692 passa a vigorar com a seguinte redação: 1- Membros do Poder Público: a) indicado da Secretaria de Infraestrutura e Obras; b) indicado da Secretaria de Educação; c) indicado da Secretaria de Saúde; d) indicado da Emater; e) indicado do IMA; f) indicado pelo Poder Legislativo Municipal. Art. 2º - A alínea “c” do inciso II do artigo 13 da Lei Municipal nº 2.692 passa a vigorar com a seguinte redação: c) indicado do Sindicato dos Produtores Rurais de Canápolis/MG; Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34) 3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais ? PREFEITURA 4 = Eq “ Es - “ “ ” Canápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 Art. 3º - O inciso II do artigo 13 da Lei Municipal n.º 2.692 passa a vigorar com a seguinte redação: 1 - Membros da Sociedade Civil: a) indicado pela Escola Estadual São Francisco de Assis, devendo referido membro possuir formação em ciências biológicas, geografia ou química; b) indicado pela Escola José Ezequiel de Queiróz, devendo referido membro possuir formação em ciências biológicas, geografia ou química; c) indicado do Sindicato dos Produtores Rurais de Canápolis/MG; d) indicado da OAB; e) — indicado das Usinas de Açúcar e Álcool; f) indicado das Indústrias de Alimentos do Município. Art. 4º - As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 2.692/2019 permanecerão inalteradas; Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canápolis /MG, em 12 de abril de 2021. ENIVANDER ALVÉS DE MORAIS Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34) 3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais