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norma nº 2739/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2739 / 2021
Date 2021-04-12
Ementa"INCLUÍ A ALÍNEA “F” NO INCISO I DO ARTIGO 13; PROMOVE ALTERAÇÕES NA ALÍNEA “C” E INCLUÍ A ALÍNEA “F” DO INCISO II, AMBOS DO ARTIGO 13, TODOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.692 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019".
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Cáriáp olis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da Ip por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI N.º 2.739 DE 12 DE ABRIL DE 2021
Ê
É
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“Incluí a alínea “f” no inciso I do
artigo 13; promove alterações na
alínea “c” e incluí a alínea “f” do
inciso IL, ambos do artigo 13, todos da
Lei Municipal nº 2.692 de 13 de
Fevereiro de 2019”.
O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I do artigo 13 da Lei Municipal n.º
' 2.692 passa a vigorar com a seguinte redação:
1- Membros do Poder Público:
a) indicado da Secretaria de Infraestrutura e Obras;
b) indicado da Secretaria de Educação;
c) indicado da Secretaria de Saúde;
d) indicado da Emater;
e) indicado do IMA;
f) indicado pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - A alínea “c” do inciso II do artigo 13 da Lei
Municipal nº 2.692 passa a vigorar com a seguinte redação:
c) indicado do Sindicato dos Produtores Rurais de
Canápolis/MG;
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34) 3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais
? PREFEITURA 4 = Eq “ Es - “ “ ”
Canápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
Art. 3º - O inciso II do artigo 13 da Lei Municipal n.º
2.692 passa a vigorar com a seguinte redação:
1 - Membros da Sociedade Civil:
a) indicado pela Escola Estadual São Francisco de
Assis, devendo referido membro possuir formação em ciências
biológicas, geografia ou química;
b) indicado pela Escola José Ezequiel de Queiróz,
devendo referido membro possuir formação em ciências biológicas,
geografia ou química;
c) indicado do Sindicato dos Produtores Rurais de
Canápolis/MG;
d) indicado da OAB;
e) — indicado das Usinas de Açúcar e Álcool;
f) indicado das Indústrias de Alimentos do
Município.
Art. 4º - As demais disposições contidas na Lei
Municipal nº 2.692/2019 permanecerão inalteradas;
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Canápolis /MG, em 12 de abril de 2021.
ENIVANDER ALVÉS DE MORAIS
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34) 3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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