| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2741 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | "AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO COM DESCONTO SOBRE O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU". |
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ê PREFENURA ” (a nap olis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da Ip por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEINº 2.741/2021 AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO COM DESCONTO SOBRE O IMPOSTO .., PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo para O pagamento com desconto sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao ano de 2021, até o dia 30 de julho de 2021. Art. 2º - O desconto mencionado no Art. 1º será de 20% (vinte por cento) no pagamento realizado em parcela única. Art. 3º - O contribuinte terá a opção de parcelar o valor em até 03 vezes, sem o desconto citado no artigo 2º e sem acréscimos de juros e multas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 20 de abril de 2021. ENI ER ALV, DE MORAIS Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34) 3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais