| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2742 / 2021 |
| Date | 2021-05-12 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 2020 NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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& Canápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2.742 DE 12 DE MAIO DE 2021 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 2020 NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, via Decreto, crédito adicional de natureza especial, no orçamento do Município no valor de R$ 47.000,00 [Quarenta e sete mil reais] visando à criação de dotação orçamentária, conforme segue abaixo: Órgão 02 - Poder executivo Unidade | 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura Sub Unidade 02- Fundo Municipal de Educação Função 12 - Educação Subfunção 361- Ensino Fundamental Programa 0004- Educação para Todos Projeto/Atividade | 2.021 - Manter o Sistema de Ensino Fundamental Fonte Recursos: 3,3.90.32.00.00 - 244-Transferências Material, Bem ou de Reniránsias Eleméntô Serviço para ENDE referente ao | Valor R$ race Do dar R Programa 47.000,00 Distribuição Gratuita : Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34) 3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais “Ja Cânáp olis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da Pp por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional de natureza especial aberto por esta Lei serão utilizados como fonte de recursos o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, observada a respectiva destinação de Recurso, conforme Demonstrativo abaixo: Fonte de Recursos: 244 - Transferências de Recursos do FNDE referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) Total Geral: R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Canápolis, Minas Gerais, 12 de maio de 2021. ENIVA R ALVES DE MORAIS Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34) 3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais a ! | i