| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2743 / 2021 |
| Date | 2021-05-12 |
| Ementa | "ALTERA A LEI 1984/03 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE CANÁPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA = la náp olis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da ip por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI COMPLEMENTAR N.º 2.743/2021 “ALTERA A LEI 1984/03 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE CANÁPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O artigo 82 da Lei 1984/03 passa a vigorar com à seguinte redação: Art. 82 - As taxas de licença são exigidas para: j- a)Localização e funcionamento de estabelecimentos : produção, comércio, indústria, prestação de serviços, eventos Artísticos, Feiras Livres de Hortifrutigrangeiros e industrializados. b) Renovação de licença para localização e funcionamento de estabelecimento de produção, comércio, indústria ou prestação de serviços e eventos artísticos. c) Feiras Livres : Hortifrutigrangeiros ou industrializados. II - Funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, prestação de serviços e eventos artísticos em horários especiais; III - Exercício, na jurisdição do Município, eventual ao ambulante; IV - Execução de obras e instalações particulares; vV - Arruamentos, loteamentos e urbanizações de terrenos particulares; VI - Publicidade e propaganda; | VII - Ocupação de áreas em vias e logradouros públicos; | Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34) 3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais PREFEITURA Canápolis Cuidando da cidade por você. Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 VIII = Abate de gado no matadouro Municipal. IX - Licenciamento Ambiental: a) de empreendimentos € Atividades potencialmente poluidoras; b) para supressão de vegetação; c) para intervenção em áreas de preservação permanentes. Art. 2º - Fica inserido o art. 106-A à lei 1984/ 03, com a seguinte redação: SUBSEÇÃO IX DA TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Art.106-A - A taxa de Licenciamento ambiental tem como fato gerador: a) empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou degradadores do meio ambiente e serviços, no ambito municipal; b) a fiscalização e concessão de autorização de supressão de vegetação; c) a fiscalização de intervenção e áreas de preservação permanentes. Parágrafo Primeiro - A taxa de Licenciamento Ambiental terá seu valor arbitrado na moeda corrente Brasileira (Real) e obedecerá ao estabelecido em Decreto. Parágrafo Segundo - Sobre as taxas lançadas e não quitadas até o vencimento, incidirão juros e multa de acordo com a legislação municipal vigente. Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34) 3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais f y & Canápolis Cuidando da cidade por você. Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 Parágrafo Terceiro - Os valores das taxas constantes na presente Lei serão corrigidos monetariamente por ato do Poder Executivo Municipal, segundo índices oficiais do Governo Federal ou aquele que melhor convir ao interesse público. Parágrafo Quarto - O enquadramento dos empreendimentos, atividades e/ou serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores, tem como objetivo definir o valor da taxa de requerimento de licença necessário a cada um deles. Parágrafo Quinto - O enquadramento de que trata o caput deste artigo será feito de acordo com o porte e o potencial poluidor das atividades, empreendimentos e/ou serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores, levando em consideração o valor de referência, quando for o caso, a ser regulamentado através de Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 3º - Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, em 12 de maio de 2021. ) ENIVANDER ALVES DE MORAIS Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34) 3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais