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norma nº 2743/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2743 / 2021
Date 2021-05-12
Ementa"ALTERA A LEI 1984/03 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE CANÁPOLIS-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA =
la náp olis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
Cuidando da ip por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI COMPLEMENTAR N.º 2.743/2021
“ALTERA A LEI 1984/03 - CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE
CANÁPOLIS-MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O artigo 82 da Lei 1984/03 passa a vigorar com à
seguinte redação:
Art. 82 - As taxas de licença são exigidas para:
j-
a)Localização e funcionamento de estabelecimentos : produção,
comércio, indústria, prestação de serviços, eventos Artísticos,
Feiras Livres de Hortifrutigrangeiros e industrializados.
b) Renovação de licença para localização e funcionamento de
estabelecimento de produção, comércio, indústria ou prestação de
serviços e eventos artísticos.
c) Feiras Livres : Hortifrutigrangeiros ou industrializados.
II - Funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais,
prestação de serviços e eventos artísticos em horários especiais;
III - Exercício, na jurisdição do Município, eventual ao ambulante;
IV - Execução de obras e instalações particulares;
vV - Arruamentos, loteamentos e urbanizações de terrenos
particulares;
VI - Publicidade e propaganda; |
VII - Ocupação de áreas em vias e logradouros públicos; |
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34) 3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais
PREFEITURA
Canápolis
Cuidando da cidade por você.
Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
VIII = Abate de gado no matadouro Municipal.
IX - Licenciamento Ambiental:
a) de empreendimentos € Atividades potencialmente
poluidoras;
b) para supressão de vegetação;
c) para intervenção em áreas de preservação
permanentes.
Art. 2º - Fica inserido o art. 106-A à lei 1984/ 03, com a
seguinte redação:
SUBSEÇÃO IX
DA TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Art.106-A - A taxa de Licenciamento ambiental tem como
fato gerador:
a) empreendimentos e atividades efetiva ou
potencialmente poluidores ou degradadores do meio
ambiente e serviços, no ambito municipal;
b) a fiscalização e concessão de autorização de
supressão de vegetação;
c) a fiscalização de intervenção e áreas de preservação
permanentes.
Parágrafo Primeiro - A taxa de Licenciamento Ambiental
terá seu valor arbitrado na moeda corrente Brasileira (Real)
e obedecerá ao estabelecido em Decreto.
Parágrafo Segundo - Sobre as taxas lançadas e não quitadas
até o vencimento, incidirão juros e multa de acordo com a
legislação municipal vigente.
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34) 3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais
f
y
&
Canápolis
Cuidando da cidade por você.
Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
Parágrafo Terceiro - Os valores das taxas constantes na
presente Lei serão corrigidos monetariamente por ato do
Poder Executivo Municipal, segundo índices oficiais do
Governo Federal ou aquele que melhor convir ao interesse
público.
Parágrafo Quarto - O enquadramento dos
empreendimentos, atividades e/ou serviços efetiva ou
potencialmente poluidores e/ou degradadores, tem como
objetivo definir o valor da taxa de requerimento de licença
necessário a cada um deles.
Parágrafo Quinto - O enquadramento de que trata o caput
deste artigo será feito de acordo com o porte e o potencial
poluidor das atividades, empreendimentos e/ou serviços
efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores,
levando em consideração o valor de referência, quando for
o caso, a ser regulamentado através de Decreto do Poder
Executivo Municipal.
Art. 3º - Esta Lei complementar entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, em 12 de maio de 2021.
)
ENIVANDER ALVES DE MORAIS
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34) 3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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