| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2745 / 2021 |
| Date | 2021-06-15 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Á OUTORGAR PREMIAÇÕES POR SORTEIO". |
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Prefeitura de o APOLIS Poder Executivo | CNP) N 18.457.200/0001-33 LEI Nº.2.745/2021, DE 15 DE JUNHO DE 2021. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Á OUTORGAR PREMIAÇÕES POR SORTEIO, AOS CIDADÃOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, NA OCASIÃO DA DATA COMEMORATIVA DE SEU ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA, NA FORMA QUE ESPECÍFICA.”. O Prefeito Municipal de Canápolis (MG). Senhor Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo municipal à outorgar premiações por sorteio, aos cidadãos residentes no município de Canápolis/MG, na ocasião da data comemorativa de seu aniversário de emancipação político administrativa. $1º - A título da premiação estabelecida no caput deste artigo, fica autorizado o Poder Executivo a adquirir 1 (uma) motocicleta e 15 (quinze) bicicletas 18 (dezoito) marchas, bem como, receber patrocínios da iniciativa privada. $2º - Poderão participar do sorteio para entrega das premiações estabelecidas no $1º, todos os cidadãos, residentes no Município de Canápolis/MG e que estejam cadastrados junto ao Programa Saúde da Família, excluídos o Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores do Município e Secretários, bem como suas respectivas esposas/companheiras. 83º - O sorteio se dará mediante a entrega de cupons pelos Agentes Comunitários de Saúde aos cidadãos que preencham os requisitos do 82º, os quais deverão depositá-los em urnas disponibilizadas Fone.: (34) 3266-3500 » Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 + Centro - CEP, 38380-000 - Canápolis - MG a, Prefeitura de 55 CANÁPOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 nos prédios públicos do Município, e será realizado na data de comemoração do aniversário de emancipação político administrativa do Município. 84º - A entrega dos prêmios aos contemplados, será realizada em até uma semana após o sorteio, mediante a comprovação de identificação dos ganhadores. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 15 de junho de 2021. ] ENIVANDER ALVES DE MORAIS Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 » Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro + CEP. 38380-000 - Canápolis - MG