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norma nº 2745/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2745 / 2021
Date 2021-06-15
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Á OUTORGAR PREMIAÇÕES POR SORTEIO".
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Prefeitura de o
APOLIS
Poder Executivo | CNP) N 18.457.200/0001-33
LEI Nº.2.745/2021, DE 15 DE JUNHO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL Á OUTORGAR PREMIAÇÕES
POR SORTEIO, AOS CIDADÃOS
RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE
CANÁPOLIS/MG, NA OCASIÃO DA DATA
COMEMORATIVA DE SEU ANIVERSÁRIO
DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO
ADMINISTRATIVA, NA FORMA QUE
ESPECÍFICA.”.
O Prefeito Municipal de Canápolis (MG). Senhor
Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo
municipal à outorgar premiações por sorteio, aos cidadãos residentes no
município de Canápolis/MG, na ocasião da data comemorativa de seu
aniversário de emancipação político administrativa.
$1º - A título da premiação estabelecida no caput
deste artigo, fica autorizado o Poder Executivo a adquirir 1 (uma) motocicleta
e 15 (quinze) bicicletas 18 (dezoito) marchas, bem como, receber patrocínios
da iniciativa privada.
$2º - Poderão participar do sorteio para entrega das
premiações estabelecidas no $1º, todos os cidadãos, residentes no Município
de Canápolis/MG e que estejam cadastrados junto ao Programa Saúde da
Família, excluídos o Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores do Município e
Secretários, bem como suas respectivas esposas/companheiras.
83º - O sorteio se dará mediante a entrega de cupons
pelos Agentes Comunitários de Saúde aos cidadãos que preencham os
requisitos do 82º, os quais deverão depositá-los em urnas disponibilizadas
Fone.: (34) 3266-3500 » Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 + Centro - CEP, 38380-000 - Canápolis - MG
a, Prefeitura de
55 CANÁPOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
nos prédios públicos do Município, e será realizado na data de comemoração
do aniversário de emancipação político administrativa do Município.
84º - A entrega dos prêmios aos contemplados, será
realizada em até uma semana após o sorteio, mediante a comprovação de
identificação dos ganhadores.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 15 de junho de 2021.
]
ENIVANDER ALVES DE MORAIS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 » Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro + CEP. 38380-000 - Canápolis - MG

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