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norma nº 2747/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2747 / 2021
Date 2021-07-13
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Cáriápoli
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Renesumtas LEI N.º 2.747 DE 13 DE JULHO DE 2021
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
CANÁPOLIS A CONTRATAR COM O
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS S/A - BDMG,
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de
crédito até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais),
destinadas ao financiamento de BDMG URBANIZA - Urbanização de
o Espaços Públicos - Construção ou reforma espaços públicos, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101
de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação
em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos
contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma
de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências
oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça IN de Março, nº 304Caixa Pôstal 32 « Centro « CEP. 38380-000 Canápolis - MG
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Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização
das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as
quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão
substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas
constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado
a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG
como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para
receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências
mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados,
podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por
força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos
casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas
vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e
termos que possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do
BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura
dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de
financiamento, no Banco, destinada a centralizar a
recursos decorrentes do referido contrato.
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d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir
quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a
que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei
Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão,
obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos
pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento
a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos
especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Canápolis/MG, em 13 de julho de 2021.
ENIVANDER ALVESDE MORAIS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 « Centro « CEP, 38380-000 + Canápolis - MG
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