| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3072 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 – Centro – Fone: (34) 3266-3500 – CEP: 38.380-000 – Canápolis – Minas Gerais. Página 1 de 7. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS – PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 LEI N. º 3.072, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS – MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Programa Geral do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2.026 discriminado pelos anexos desta Lei e que estima a receita em R$ 90.000.000,00 (Noventa milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º. A Lei Orçamentária para o exercício de 2.026, incluindo os seus anexos, é compatível com a programação do Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o período e, ainda, com as normas da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Art.3º. É parte integrante da presente Lei quadro discriminativo da Receita em termos de estimativa, bem como o quadro contendo a previsão da receita e metodologia de cálculo, em cumprimento ao disposto no § 6º do artigo 165 da Constituição Federal e inciso II do artigo 5º da Lei Complementar 101/00. Art. 4º. Para a liberação das verbas constantes das dotações orçamentárias destinadas às transferências voluntárias e à transferência de recursos públicos ao setor privado, constantes da presente lei, o poder executivo municipal Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 – Centro – Fone: (34) 3266-3500 – CEP: 38.380-000 – Canápolis – Minas Gerais. Página 2 de 7. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS – PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 deverá regulamentar os procedimentos necessários para fins de cumprimento e adequação do disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar 101/00. Art. 5º. Durante a execução orçamentária, fica o Município de Canápolis autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: I – Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias do presente orçamento; II – Utilizar o “excesso de arrecadação” como recurso à abertura de créditos adicionais; III – Utilizar o “superávit” financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, como recurso à abertura de créditos adicionais; IV – Utilizar recursos resultantes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las; V – Alterar recursos orçamentários de uma Fonte de Recurso para outra, dentro de uma mesma Dotação Orçamentária, sem onerar o limite disposto no caput deste artigo; VI – Criar novas Fontes de Recursos junto às dotações do presente orçamento, sem alterar o valor do crédito orçamentário. Art. 6º. Os recursos que em decorrência de veto ou emenda a esta lei, ficarem sem despesas correspondentes, serão transferidos à reserva de contingência para se estabelecer o equilíbrio orçamentário e serão utilizados como fonte de recursos para créditos suplementares. Art. 7º. Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis autorizado a: I – Realizar operação de crédito por antecipação da receita, mediante contrato, observado o limite estabelecido em resolução do Senado Federal; II – Realizar operação de crédito até o valor das despesas de capital. Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 – Centro – Fone: (34) 3266-3500 – CEP: 38.380-000 – Canápolis – Minas Gerais. Página 3 de 7. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS – PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 Art. 8º Até 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Art. 9º. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta lei, o montante previsto para receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos no art. 58 da Lei Municipal nº 3.047/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.026. Art. 10. Fica reservado o percentual mínimo 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida para aplicação nas Emendas Impositivas, conforme previsto nas Emendas Constitucionais nº 86/2015 e nº 100/2019, e pelas demais legislações em vigor. Art. 11. Integram a presente Lei os anexos instituídos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e pelas demais legislações em vigor. Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2.026 Prefeitura Municipal de Canápolis – MG, 17 de dezembro de 2025. Enivander Alves de Morais Prefeito Municipal Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 – Centro – Fone: (34) 3266-3500 – CEP: 38.380-000 – Canápolis – Minas Gerais. Página 4 de 7. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS – PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 PREVISÃO DA RECEITA E METODOLOGIA DE CÁLCULO (Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/00) TIPO DE RECEITA COMPONENTES GENÉRICOS COMPONENTES ESPECÍFICOS IPTU Previsão de inflação. Média de Arrecadação dos últimos quatro exercícios. Aumento da base contributiva em razão do crescimento da cidade. IRRF Média de Arrecadação dos últimos exercícios. Aumento salarial dos servidores e prestadores de serviço que eleva a base de cálculo. ITBI INTERVIVOS Valor venal dos imóveis – pesquisa de mercado ou planta genérica de valores. ISS Previsão de inflação e previsão de crescimento econômico. Campanha de conscientização junto ao comércio local. TAXA PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA Previsão de inflação e previsão de crescimento econômico. Campanha de conscientização junto ao comércio local, no que diz respeito a Taxa de Licença para funcionamento de Estabelecimentos comerciais. TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Custo despendido na Prestação de serviços aos cidadãos. Aumento da base contributiva, em função do crescimento da cidade. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Previsão com base nas alíquotas da Tarifa de Iluminação Pública. APLICAÇÕES FINANCEIRAS Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 – Centro – Fone: (34) 3266-3500 – CEP: 38.380-000 – Canápolis – Minas Gerais. Página 5 de 7. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS – PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 RECEITA DE SERVIÇOS Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação FPM – FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS Previsão de inflação, previsão de crescimento econômico, previsão da União referente ao IPI e IR. ITR Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação TRANSFERÊNCIAS DO SUS Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação TRANSFERÊNCIAS DO FNDE Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação TRANSFERÊNCIAS DE ICMS – LC 87/96 (LEI KANDIR) Previsão com base no disposto no anexo à Lei Complementar 87/96 FUNDO ESPECIAL Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação TRANSFERÊNCIAS DO ICMS Previsão de inflação, previsão de crescimento econômico, previsão do Estado referente ao ICMS e cálculo do VAF (Valor Adicionado Fiscal) TRANSFERÊNCIAS DO IPVA Previsão do Estado com base em pesquisa do valor venal dos veículos automotores. Aumento da Frota de veículos no município. Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 – Centro – Fone: (34) 3266-3500 – CEP: 38.380-000 – Canápolis – Minas Gerais. Página 6 de 7. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS – PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 IPI EXPORTADOS Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação SALÁRIO EDUCAÇÃO Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação COTA-PARTE DA CIDE Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDEF Previsão com base no número de alunos matriculados no ensino fundamental (Censo Nacional da Educação), referente ao exercício em curso, multiplicado pelo valor apurado para cada Estado, calculado em razão do total do FUNDEB e de alunos do Estado (per capita). Aumento do número de alunos no ensino fundamental, matriculados na rede municipal de ensino. TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS PARA CUSTEIO Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação MULTAS E JUROS DE MORA Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação INDENIZAÇÕES Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação RESTITUIÇÕES Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 – Centro – Fone: (34) 3266-3500 – CEP: 38.380-000 – Canápolis – Minas Gerais. Página 7 de 7. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS – PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação Negociação individualizada com os contribuintes, visando a regularização da dívida ativa. RECEITAS DIVERSAS Previsão com base no comportamento histórico da arrecadação OPERAÇÕES DE CRÉDITO Previsão de ingresso de recursos por meio de contratação de empréstimos, desde que obedecidas às limitações previstas na Lei Complementar 101/00, em particular quanto à não superação do montante das despesas de capital. TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS Previsão de receita com base nos convênios em andamento.