| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2749 / 2021 |
| Date | 2021-09-13 |
| Ementa | "PROMOVE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 2.183 DE 19 DE AGOSTO DE 2008". |
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o Cáriápoli Governando para Todos Ed LEI N.º 2.749 DE 13 DE AGOSTO DE 2.021 “PROMOVE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º2.183 DE 19 DE AGOSTO DE 2008.” O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. O artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.183/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º. Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil Sebastião Pimenta dos Santos, no Município de Canápolis/MG, situado à Rua 32, n.º 306, Bairro Ivete Guerreiro Daniel, cuja organização obedecerá ao regime que for determinado a assegurar-lhe as características da educação infantil, na Educação Básica oferecida pelo Município, nos termos da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.” Art.2º. As demais disposições contidas na Lei Municipal n.º 2.138/2008 permanecerão inalteradas; Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canápolis/MG, em 13 de agosto de 2.021 Enivan Alves de Morai Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br