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norma nº 2749/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2749 / 2021
Date 2021-09-13
Ementa"PROMOVE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N° 2.183 DE 19 DE AGOSTO DE 2008".
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o
Cáriápoli
Governando para Todos
Ed LEI N.º 2.749 DE 13 DE AGOSTO DE 2.021
“PROMOVE ALTERAÇÃO NO ARTIGO
1º DA LEI MUNICIPAL N.º2.183 DE 19
DE AGOSTO DE 2008.”
O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. O artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.183/2008 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º. Fica criado o Centro Municipal de Educação
Infantil Sebastião Pimenta dos Santos, no Município de Canápolis/MG,
situado à Rua 32, n.º 306, Bairro Ivete Guerreiro Daniel, cuja
organização obedecerá ao regime que for determinado a assegurar-lhe as
características da educação infantil, na Educação Básica oferecida pelo
Município, nos termos da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.”
Art.2º. As demais disposições contidas na Lei Municipal n.º
2.138/2008 permanecerão inalteradas;
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canápolis/MG, em 13 de agosto de 2.021
Enivan Alves de Morai
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

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