| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2750 / 2021 |
| Date | 2021-09-10 |
| Ementa | "PROMOVE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 2.707 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019". |
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E Cáiiápolis Governando para Todos “ADM 2021/2024 LEI N. 2.750 DE 10 DE SETEMBRO DE 2.021 «Promove alteração no artigo 2º da Lei Municipal nº2. 707 de 30 de Outubro de 2019.” O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou € eu, em seu nome, sanciono à seguinte Lei: Art.1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº2.707/2019 passa à vigorar com à seguinte redação: “Art.2º. A empresa terá prazo 04 (quatro) anos, à partir da outorga da competente escritura pública de doação, para efetivar à implantação do Empreendimento Econômico referido no art.1º Lei, sob pena de reversão da área doada com todas as suas benfeitorias ao Município, sem direito a qualquer espécie de indenização.” Art.2º. As demais disposições contidas na Lei Municipal nº2.707/2019 permanecerão inalteradas; Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canápolis/MG, em 10 de setembro de 2.021 ENIVA R ALVESDE MORAIS Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br