br-locleg corpus explorer

← Canápolis (MG)

norma nº 2750/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2750 / 2021
Date 2021-09-10
Ementa"PROMOVE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 2.707 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019".
native_id362

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

E
Cáiiápolis
Governando para Todos
“ADM 2021/2024
LEI N. 2.750 DE 10 DE SETEMBRO DE 2.021
«Promove alteração no artigo 2º da Lei
Municipal nº2. 707 de 30 de Outubro de
2019.”
O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou € eu, em seu
nome, sanciono à seguinte Lei:
Art.1º. O artigo 2º da Lei Municipal nº2.707/2019 passa à
vigorar com à seguinte redação:
“Art.2º. A empresa terá prazo 04 (quatro) anos, à partir
da outorga da competente escritura pública de doação, para efetivar à
implantação do Empreendimento Econômico referido no art.1º Lei, sob
pena de reversão da área doada com todas as suas benfeitorias ao
Município, sem direito a qualquer espécie de indenização.”
Art.2º. As demais disposições contidas na Lei Municipal
nº2.707/2019 permanecerão inalteradas;
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canápolis/MG, em 10 de setembro de 2.021
ENIVA R ALVESDE MORAIS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 +
Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 + Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

open original →