| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2751 / 2021 |
| Date | 2021-09-21 |
| Ementa | "RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE CASA DA SOPA CHICO XAVIER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA A Câiiápoli: Governando para Todos ADM 2021/2024 LEI Nº 2.751, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021. Reconhece de utilidade pública municipal a entidade CASA DA SOPA CHICO XAVIER, e dá outras providências. Enivander Alves de Morais, Prefeito de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a entidade Casa da Sopa Chico Xavier, portadora do CNPJ nº 37.968.271/0001-45, associação privada sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Canápolis-MG. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 21 de setembro de 2021. ENIVAN ALVESÕDE MORAIS PREFEITO MUNICIPAL Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 + Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br