| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2752 / 2021 |
| Date | 2021-09-21 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.734/2020". |
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& Esiriápolis Governando para Todos ADM 2021/2024 LEI Nº 2.752 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2. 734/2020. O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal n.º 2.734/20, passa a ter à seguinte redação: “Art. 2º Serão concedidas Subvenções Sociais e Contribuições pelo Município de Canápolis - MG, às entidades constantes da presente lei, e que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação em vigor, com as importâncias relacionadas a seguir: SUBVENÇÕES SOCIAIS ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$ 01 Tia ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA 150.000,00 02 BANDA MUNICIPAL JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA 1.000,00 03 T CAIXA ESCOLAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS 10.000,00 - [04 CAIXA ESCOLAR JOSE EZEQUIEL DE QUEIROZ 10.000,00 05 ASSOC, DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE 130.000,00 06 [ SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CANÁPOLIS 3.800.000,00 07 ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS 1.P. VALADÃO 120.000,00 08 CONG. DAS IRMÃS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 100.000,00 09 CASA DA SOPA LAZARA E NELSON PETROCELI 12.000,00 10 | DEPTO SOCIAL FEMININO SABEDORIA E AMOR 20.000,00 T CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS- CEREA 5.000,00 iz LIGA ESPORTIVA DE CANAPOLIS 120.000,00 [5 [ASSOCIAÇÃO SOCIAL ASSEMBLÉIA DA IGREJA EVANGÉLICA | 4.000,00 ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÃO ? Fone.: (34) 3266-3500 : Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro « CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br ar Cãâiiápolis Governando para Todos a ASSOCIAÇÃO DE MEMBROS DA IGREJA EVANGÉLICA 34000.00 ASSEMBLÉIA DE DEUS MADUREIRA DE CANÁPOLIS-AMAD ) I is ASSOCIAÇÃO ASSEMBLÉIA DE DEUS DE MADUREIRA DE 000 CANÁPOLIS É 16 ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES AUTONOMOS DE MATERIAIS | 99509 RECICLÁVEIS DE CANÁPOLIS-ASCAC , is TOTAL 4.496.000,00 CONTRIBUIÇÕES ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$ . 01 AMVAP 96.261,67 02 AMM 10.000,00 03 CNM 13.322,33 04 EMATER 70.000,00 TOTAL 189.584,00 Art. 2º - As despesas com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-la se necessário for. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Canápolis/MG, 21 de setembro de 2021. ENIVANDER ALVES D ORAIS Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br