| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2755 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO E PARTICULAR, EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA 4 Cáiiápoli Governando para Todos ADM 2021/2024 LEIN.º 2.755, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021. “DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO E PARTICULAR, EM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS SEÇÃO I DAS CONDIÇÕES GERAIS E ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proporcionar, na Administração Pública do Município de Canápolis/MG, estágio curricular e não curricular a estudantes que estejam regularmente frequentando o ensino Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br DO Can. A lis Governando para Todos ADM. 2021/2024 regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Art. 2º - O estágio observará o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e as seguintes condições: I - não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza; H - não poderá exceder a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência; HH - será efetivado por meio de termo de compromisso entre a Administração, o educando que se propõe ao estágio e a instituição de ensino; IV - deverá o educando ter comprovação de matrícula e frequência regular na instituição de ensino e no curso, modalidade ou etapa do ensino correspondente ao estágio proporcionado; V - direito de recesso de 30 (trinta) dias, quando o período de estágio for igual ou superior 1 (um) ano, devendo ser gozado preferencialmente durante as férias escolares do estagiário, sendo o recesso concedido de forma proporcional, nos casos em que o estágio tiver duração inferior a 1 (um) ano. $ 1º - O recesso previsto no inciso V deste artigo, poderá ser fracionado em dois períodos de 15 (quinze) dias. Art. 3º - Poderá a Administração recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, para efetivação de estágios. Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro + CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br DO PREFEITURA Cáriápoli Governando para Todos ADM. 2021/2024 SEÇÃO II DAS VAGAS E PROCESSO DE SELEÇÃO Art. 4º - A quantidade de vagas para estágios será estabelecida anualmente, mediante edição de Decreto do Poder Executivo, podendo a definição recair individualmente por modalidade ou etapa de ensino e por curso de formação profissional. Art. 5º - À oferta e o preenchimento das vagas definidas serão efetivados mediante analise do perfil e curriculum educacional dos estudantes interessados. Capítulo II DO ESTÁGIO CURRICULAR E NÃO CURRICULAR SEÇÃO I DAS CONDIÇÕES GERAIS Art. 6º - O estágio curricular será efetivado por meio de convênio entre a Administração e as instituições de ensino, onde entre outras condições deverá conter: I-as obrigações das partes; II - as condições de seleção; HI - o horário do estágio a ser cumprido pelo educando; IV - o tempo de duração do estágio; V - causas de rescisão ou desligamento. Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 + Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br DS PREFEITURA A Câiiápoli Governando para Todos ADM.2021/2024 Parágrafo Unico - O termo de compromisso entre a administração e o educando estagiário, será firmado com a interveniência da Instituição de Ensino. Art. 7º - O estágio não curricular será formalizado através de contrato de estágio, diretamente entre a administração municipal e o estudante. Parágrafo Único - O estudante menor de idade, quando da formalização do contrato de estágio, será representado por seus País ou responsáveis legais. SEÇÃO II DA BOLSA AUXÍLIO Art. 8º - Será paga, como contraprestação do estágio curricular e não curricular, uma bolsa-auxílio, conforme tabela constante do Anexo Único desta Lei. Parágrafo único - Os valores da bolsa-auxílio poderão ser reajustados no mês de janeiro de cada ano, através de lei específica, desde que observadas as disponibilidades orçamentárias. Capítulo III DOS AGENTES DE INTEGRAÇÃO Art. 9º. O Poder Público Municipal poderá, mediante condições arroladas em instrumento jurídico próprio, recorrer aos Agentes Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 + Centro + CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br em Cáriápoli Governando para Todos ADM. 2021/2024 de Integração, que são instituições cuja finalidade é facilitar o acesso às vagas dos educandos que buscam estágios. 8 1º - Fica vedada a cobrança de qualquer valor por parte do Agente de Integração, seja do educando, seja do Poder Público Municipal. 8 2º - Fica vedada a representação do educando pelo Agente de Integração no momento da celebração do Termo de Compromisso. Capítulo IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 13 — Os casos não tratados na presente Lei deverão obedecer ao disposto na Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e suas posteriores alterações, naquilo que couber. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canápolis/MG, 05 de outubro de 2021. — LL ENIVANDER ALVES DE MORAIS PREFEITO MUNICIPAL Fone.: (34) 3266-3500 « Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 + Centro + CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br us Câiápolis Governando para Todos ADM 2021/2024 ANEXO ÚNICO Tabela de valores de Bolsa Auxílio de Estágio Não Curricular Alunos matriculados | Jornada diária | Jornada semanal | Valor da bolsa em: em horas em horas Ensino Superior 06 30 R$ 600,00 Ensino Profissional [06 30 R$ 600,00 Ensino Médio 06 [30 R$500,00 | Educação Especial 04 20 R$ 500,00 Anos finais ensino | 04 20 R$ 500,00 Fundamental — Modalidade Profissional Fone.: (34) 3266-3500 » Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 + Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br