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norma nº 2757/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2757 / 2021
Date 2021-11-04
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Á OUTORGAR PREMIAÇÕES POR SORTEIO, AOS CIDADÃOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, NA OCASIÃO DA DATA COMEMORATIVA DO NATAL, NA FORMA QUE ESPECÍFICA".
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Canápolis
Governando para Todos
ADM.2021/2024
LEI Nº. 2.757, DE 04 NOVEMBRO DE 2.021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL Á OUTORGAR PREMIAÇÕES POR
SORTEIO, AOS CIDADÃOS RESIDENTES NO
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, NA OCASIÃO
DA DATA COMEMORATIVA DO NATAL, NA
FORMA QUE ESPECÍFICA.”
. O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves
de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo municipal á outorgar
premiações por sorteio, aos cidadãos residentes no município de Canápolis/MG, na
ocasião da data comemorativa do natal.
81º - A título da premiação estabelecida no caput deste artigo, fica
autorizado o Poder Executivo a adquirir 1 (uma) motocicleta e 10 (dez) bicicletas,
bem como, receber patrocínios da iniciativa privada.
82º - Poderão participar do sorteio para entrega das premiações
estabelecidas no $1º, todos os cidadãos, residentes no Município de Canápolis/MG
e que estejam cadastrados junto ao Programa Saúde da Família, excluídos o
Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores do Município e Secretários, bem como suas
respectivas esposas/companheiras.
$3º - O sorteio se dará mediante a entrega de cupons pelas entidades
do comércio local, previamente cadastradas junto Setor de Tributação e Cadastro
da Prefeitura Municipal, os quais deverão depositá-los em urnas disponibilizadas
nos prédios públicos do Municipio; e será realizado na data de comemoração do
natal.
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 + Centro - 8380-0
www.canapolis.mg.gov.br
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Canápolis
Governando para Todos
ADM.2021/2024
$4º - Os cupons referidos no $3º serão entregues as unidades do
comércio local mediante o compromisso de doação de quantia na proporção de R$
0,10 (dez centavos) por cupom entregue, a uma das entidades filantrópicas do
Município com utilidade pública reconhecida em lei, o que deverá ser comprovado
mediante a entrega do competente Termo de Doação a Secretária de Governo do
município até 31 de dezembro de 2021.
$5 - A entrega dos prêmios aos contemplados, será realizada em até
uma semana após o sorteio, mediante a comprovação de identificação dos
ganhadores.
Art. 2º - Os aspectos omissos da presente lei serão regulamentados
pelo Poder Executivo em Decreto Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 04 de novembro de 2021.
ENIVANDER ALVES D ORAIS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 « Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

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