| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2757 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Á OUTORGAR PREMIAÇÕES POR SORTEIO, AOS CIDADÃOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, NA OCASIÃO DA DATA COMEMORATIVA DO NATAL, NA FORMA QUE ESPECÍFICA". |
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& Canápolis Governando para Todos ADM.2021/2024 LEI Nº. 2.757, DE 04 NOVEMBRO DE 2.021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Á OUTORGAR PREMIAÇÕES POR SORTEIO, AOS CIDADÃOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, NA OCASIÃO DA DATA COMEMORATIVA DO NATAL, NA FORMA QUE ESPECÍFICA.” . O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo municipal á outorgar premiações por sorteio, aos cidadãos residentes no município de Canápolis/MG, na ocasião da data comemorativa do natal. 81º - A título da premiação estabelecida no caput deste artigo, fica autorizado o Poder Executivo a adquirir 1 (uma) motocicleta e 10 (dez) bicicletas, bem como, receber patrocínios da iniciativa privada. 82º - Poderão participar do sorteio para entrega das premiações estabelecidas no $1º, todos os cidadãos, residentes no Município de Canápolis/MG e que estejam cadastrados junto ao Programa Saúde da Família, excluídos o Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores do Município e Secretários, bem como suas respectivas esposas/companheiras. $3º - O sorteio se dará mediante a entrega de cupons pelas entidades do comércio local, previamente cadastradas junto Setor de Tributação e Cadastro da Prefeitura Municipal, os quais deverão depositá-los em urnas disponibilizadas nos prédios públicos do Municipio; e será realizado na data de comemoração do natal. Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 + Centro - 8380-0 www.canapolis.mg.gov.br 6 Canápolis Governando para Todos ADM.2021/2024 $4º - Os cupons referidos no $3º serão entregues as unidades do comércio local mediante o compromisso de doação de quantia na proporção de R$ 0,10 (dez centavos) por cupom entregue, a uma das entidades filantrópicas do Município com utilidade pública reconhecida em lei, o que deverá ser comprovado mediante a entrega do competente Termo de Doação a Secretária de Governo do município até 31 de dezembro de 2021. $5 - A entrega dos prêmios aos contemplados, será realizada em até uma semana após o sorteio, mediante a comprovação de identificação dos ganhadores. Art. 2º - Os aspectos omissos da presente lei serão regulamentados pelo Poder Executivo em Decreto Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 04 de novembro de 2021. ENIVANDER ALVES D ORAIS Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 « Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br