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norma nº 2981/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2981 / 2025
Date 2025-05-14
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG A CRIAR VAGAS DE ESTÁGIO MEDIANTE CONCESSÃO DE BOLSA E A FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS NA FORMA QUE ESPECÍFICA."
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1
Prefeitura de
CANAPOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEIN.º 2.981/2025
“AUTORIZA (9) MUNICÍPIO DE
CANÁPOLIS/MG A CRIAR VAGAS DE ESTÁGIO
MEDIANTE CONCESSÃO DE BOLSA E A
FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS NA
FORMA QUE ESPECIFICA. ”
O Povo do Município de Canápolis Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Canápolis/MG, autorizado a firmar
convênio, com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, cujo objeto é o
estabelecimento de mútua cooperação entre as partes convenentes, visando o
eficiente funcionamento das atividades forenses na Comarca de Canápolis/MG.
mediante cessão de estagiário do curso de graduação e pós-graduação,
proporcionando ao estudante, vinculado à estrutura do ensino público e particular.
oportunidade de estágio, de acordo com as disposições da Lei Federal nº
11.788/2008.
Art. 2º - As condições do estágio serão estabelecidas através do
competente Termo de Compromisso de Estágio e de acordo com as exigências
contidas na Lei Federal 11.788/2008.
Art. 3º - Para o atendimento aos termos desta Lei, poderá ser oferecida
pelo Município de Canápolis/MG, 04 [quatro] vagas de estágio, sendo que 02 [duas]
serão providas pelo Poder Executivo e 02 [duas] serão providas pelo Poder
Legislativo.
Parágrafo único. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo e do
Chefe do Poder Legislativo a firmar convênios com Instituições de Ensino Superior
s Órgãos da Administração Estadual, nos termos do contrato a scr firmado, desde
que tenham condições financeiras e dotações orçamentárias para cumprirem estes
convênios, sem prejuízo do erário público para cumprirem os demais compromissos
financeiros normais destes entes públicos.
CA
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 « Caixa Postal 32 + Centro + CEP. 38380-000 + Canápolis - MG
Prefeitura de
APOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
Art. 4º - Para participar do estágio, o estudante deverá estar
regularmente matriculado e efetivamente frequentando um curso superior ou de
pós-graduação em instituição de ensino pública ou privada.
Art. 5º - O estagiário selecionado receberá a título de bolsa-auxílio. o
valor mensal de 01 [um] salário-mínimo vigente, pela execução da carga horária de
30 [trinta] horas semanais, bem como auxílio- transporte equivalente a 10% (dez
por cento) do valor da bolsa estágio.
Art. 6º - O estágio de que trata esta Lei não cria vínculo empregatício
de qualquer natureza.
Art. 7º - O estagiário selecionado terá em seu favor, seguro contra
acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado.
Art. 8º — O prazo do estágio será de O0l(um) ano, podendo ser
prorrogado, uma única vez, por igual período.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias e adequadas contidas no Orçamento vigente.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando
as disposições em contrário, em especial a Lei 2.967 de 06 de março de 2025.
Canápolis/MG, 14 de maio de 2025.
ENIVANDER ALVES DE MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL
one.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
a

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