| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2760 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.734/2020". |
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a (Csiiápolis Governando para Todos ADM. 2021/2024 LEI Nº 2.760/2021 ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.734/2020. O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal n.º 2.734/20, passa a ter a seguinte redação: “Art 2º Serão concedidas Subvenções Sociais e Contribuições pelo Município de Canápolis - MG, às entidades constantes da presente lei, e que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação em vigor, com as importâncias relacionadas a seguir: SUBVENÇÕES SOCIAIS ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$ 01 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA | 186.000,00 02 BANDA MUNICIPAL JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA 1.000,00 03 CAIXA ESCOLAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS 10.000,00 04 CAIXA ESCOLAR JOSE EZEQUIEL DE QUEIROZ | 10.000,00 05 ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE 130.000,00 [06 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CANÁPOLIS 4.500.000,00 07 ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS J.P. VALADÃO 120.000,00 08 CONG. DAS IRMÃS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 100.000,00 09 CASA DA SOPA LAZARA E NELSON PETROCELI 12.000,00 10 DEPTO SOCIAL FEMININO SABEDORIA E AMOR 20.000,00 | 1 CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS- CEREA 5.000,00 12 LIGA ESPORTIVA DE CANAPOLIS 120.000,00 15 ASSOCIAÇÃO SOCIAL ASSEMBLÉIA DA IGREJA EVANGÉLICA |. 000,00 ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÃO E Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 « Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br z Canápolis Governando para Todos já a À ASSOCIAÇÃO DE MEMBROS DA IGREJA EVANGÉLICA 3 GOO ASSEMBLÉIA DE DEUS MADUREIRA DE CANÁPOLIS-AMAD is E ASSOCIAÇÃO ASSEMBLÉIA DE DEUS DE MADUREIRA DE 2500:00 CANÁPOLIS Ed 18 ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES AUTONOMOS DE MATERIAIS don di RECICLÁVEIS DE CANÁPOLIS-ASCAC ads TOTAL 5.232.000,00 CONTRIBUIÇÕES ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$ 01 AMVAP 96.261,67 02 AMM 10.000,00 03 CNM 13.322,33 — 04 EMATER 70.000,00 TOTAL 189.584,00 Art. 2º - As despesas com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-la se necessário for. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, bem como a Lei 2.752/2021. Canápolis/MG, 07 de dezembro de 2021. ENIVANDER VES DE RAIS Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 » Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro + CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br