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norma nº 2760/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2760 / 2021
Date 2021-12-07
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.734/2020".
native_id372

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a
(Csiiápolis
Governando para Todos
ADM. 2021/2024
LEI Nº 2.760/2021
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.734/2020.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal n.º 2.734/20, passa a ter a
seguinte redação:
“Art 2º Serão concedidas Subvenções Sociais e Contribuições pelo
Município de Canápolis - MG, às entidades constantes da presente
lei, e que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Município e demais legislação em vigor, com as
importâncias relacionadas a seguir:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$
01 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA | 186.000,00
02 BANDA MUNICIPAL JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA 1.000,00
03 CAIXA ESCOLAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS 10.000,00
04 CAIXA ESCOLAR JOSE EZEQUIEL DE QUEIROZ | 10.000,00
05 ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE 130.000,00
[06 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CANÁPOLIS 4.500.000,00
07 ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS J.P. VALADÃO 120.000,00
08 CONG. DAS IRMÃS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 100.000,00
09 CASA DA SOPA LAZARA E NELSON PETROCELI 12.000,00
10 DEPTO SOCIAL FEMININO SABEDORIA E AMOR 20.000,00 |
1 CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS- CEREA 5.000,00
12 LIGA ESPORTIVA DE CANAPOLIS 120.000,00
15 ASSOCIAÇÃO SOCIAL ASSEMBLÉIA DA IGREJA EVANGÉLICA |. 000,00
ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÃO E
Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 « Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 + Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br
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Canápolis
Governando para Todos
já a À ASSOCIAÇÃO DE MEMBROS DA IGREJA EVANGÉLICA 3 GOO
ASSEMBLÉIA DE DEUS MADUREIRA DE CANÁPOLIS-AMAD is
E ASSOCIAÇÃO ASSEMBLÉIA DE DEUS DE MADUREIRA DE 2500:00
CANÁPOLIS Ed
18 ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES AUTONOMOS DE MATERIAIS don di
RECICLÁVEIS DE CANÁPOLIS-ASCAC ads
TOTAL 5.232.000,00
CONTRIBUIÇÕES
ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$
01 AMVAP 96.261,67
02 AMM 10.000,00
03 CNM 13.322,33
—
04 EMATER 70.000,00
TOTAL 189.584,00
Art. 2º - As despesas com a presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a suplementá-la se necessário for.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, bem como a Lei 2.752/2021.
Canápolis/MG, 07 de dezembro de 2021.
ENIVANDER VES DE RAIS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 » Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro + CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

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