| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2763 / 2021 |
| Date | 2021-12-14 |
| Ementa | "RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS PARA TRATAMENTO E ADOÇÃO - APATA CANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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o Canápoli: Governando para Todos ADM.2021/2024 LEI Nº 2.763, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021. Reconhece de utilidade pública municipal a entidade ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS PARA TRATAMENTO E ADOÇÃO - APATA CANÁPOLIS, e dá outras providências. Enivander Alves de Morais, Prefeito de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou € ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a entidade ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS PARA TRATAMENTO E ADOÇÃO - APATA CANÁPOLIS, portadora do CNPJ nº 37.896.465/0001-82, associação privada sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Canápolis-MG. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 14 de dezembro de 2021. ta BA Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 + Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG www.canapolis.mg.gov.br