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norma nº 2763/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2763 / 2021
Date 2021-12-14
Ementa"RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS PARA TRATAMENTO E ADOÇÃO - APATA CANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id375

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texto integral #

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o
Canápoli:
Governando para Todos
ADM.2021/2024
LEI Nº 2.763, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Reconhece de utilidade pública municipal
a entidade ASSOCIAÇÃO PROTETORA
DOS ANIMAIS PARA TRATAMENTO E
ADOÇÃO - APATA CANÁPOLIS, e dá
outras providências.
Enivander Alves de Morais, Prefeito de Canápolis, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal, por seus representantes aprovou € ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a
entidade ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS PARA
TRATAMENTO E ADOÇÃO - APATA CANÁPOLIS, portadora do
CNPJ nº 37.896.465/0001-82, associação privada sem fins lucrativos, com
sede e foro nesta cidade de Canápolis-MG.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 14 de dezembro de 2021.
ta BA
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 + Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

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