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norma nº 2764/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2764 / 2021
Date 2021-12-22
Ementa"INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Cánápoli
Governando para Todos
ADM. 2024/2024
LEI Nº 2.764, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
“INSTITUI SUBVENÇÕES
CONTRIBUIÇÕES
MUNICIPAIS
SOCIAIS E
PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ENIVANDER ALVES DE MORAIS, Prefeito do Município de Canápolis, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º De acordo com a Lei Orgânica Municipal ficam instituídas as Subvenções
Sociais e Contribuições para o exercício financeiro de 2022.
Art. 2º Serão concedidas Subvenções Sociais e Contribuições pelo Município de
Canápolis - MG, às entidades constantes da presente lei, e que se enquadrarem no que estabelece
a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação em vigor, com as
importâncias relacionadas a seguir:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$
01 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA 150.000,00
02 BANDA MUNICIPAL JOSE ALEXANDRE DA SILVA 1.000,00
03 CAIXA ESCOLAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS 10.000,00
04 CAIXA ESCOLAR JOSE EZEQUIEL DE QUEIROZ 10.000,00
05 ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE 130.000,00
06 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CANÁPOLIS 4.000.000,00
07 ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS J.P. VALADÃO 140.000,00
08 CONG. DAS IRMÃS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 100.000,00
09 CASA DA SOPA LAZARA E NELSON PETROCELI 12.000,00
10 DEPTO SOCIAL FEMININO SABEDORIA E AMOR 30.000,00
n CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS- CEREA 5.000,00
L
12 LIGA ESPORTIVA DE CANAPOLIS 120.000,00
13 ASSOCIAÇÃO SOCIAL E DA sa 5.000,00
EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MISSÃO
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro « CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
SS
www.canapolis.mg.gov.br
Cánápolis
Governando para Todos
TZU
14
ASSOCIAÇÃO DE MEMBROS DA IGREJA EVANGÉLICA
ASSEMBLÉIA DE DEUS MADUREIRA DE CANÁPOLIS-AMAD no
E ASSOCIAÇÃO ASSEMBLÉIA DE DEUS DE MADUREIRA DE spo
CANÁPOLIS
já ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES AUTONOMOS DE q
MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CANÁPOLIS-ASCAC
- HOSPITAL SÃO JOSÉ DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE pune
PAULA
18 FUNDAÇÃO PIO XII - HOSPITAL DE AMOR- BARRETOS | | 60.000,00
E TOTAL 4.796.000,00
CONTRIBUIÇÕES
ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$
01 AMVAP 96.261,67
02 AMM 10.000,00
03 CNM 13.322,33
04 EMATER 70.000,00
TOTAL 189.584,00
Art. 3º As Subvenções Sociais e Contribuições de que trata esta Lei, serão
concedidas nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 que trata do marco regulatório das
organizações da sociedade civil, bem como nos termos do decreto municipal que a regulamenta,
desde que as entidades preencham os requisitos, bem como seja enquadrada na hipótese de
inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo.
Art. 4º O Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2022 fará constar às
dotações próprias à execução da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 22 bro de 2021.
ENIVA] AL D ORAIS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro + CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
www.canapolis.mg.gov.br

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