| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3071 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR PREMIAÇÕES POR SORTEIO AOS CIDADÃOS NO MUNICÍPIO DE CANÁPOLISMG, NA OCASIÃO DA DATA COMEMORATIVA DO NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 – Centro – Fone: (34) 3266-3500 – CEP: 38.380-000 – Canápolis – Minas Gerais. Página 1 de 2. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS – PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 LEI COMPLEMENTAR Nº. 3.071/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR PREMIAÇÕES POR SORTEIO AOS CIDADÃOS NO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, NA OCASIÃO DA DATA COMEMORATIVA DO NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a outorgar premiações por sorteio, aos cidadãos que realizarem compras no comércio do município de Canápolis/MG, na ocasião da data comemorativa do Natal. §1º - A título da premiação prevista no caput deste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder prêmios em dinheiro, 03 (três) prêmios em dinheiro, no valor individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como quinze prêmios em dinheiro, no valor individual de R$ 1.000,00 (mil reais). Fica igualmente autorizado o recebimento de patrocínios provenientes da iniciativa privada, os quais poderão complementar ou apoiar a execução das premiações estabelecidas nesta Lei. §2º - Poderão participar do sorteio para entrega das premiações estabelecidas no §1º, todos os cidadãos que realizarem compras no Município de Canápolis/MG, excluídos o Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores do Município e Secretários, bem como suas respectivas esposas/companheiras. Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 – Centro – Fone: (34) 3266-3500 – CEP: 38.380-000 – Canápolis – Minas Gerais. Página 2 de 2. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS – PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 §3º - O sorteio se dará mediante a entrega de cupons pelas entidades do comércio local, previamente cadastradas junto Setor de Tributação e Cadastro da Prefeitura Municipal, os quais deverão depositá-los em urnas disponibilizadas nos prédios públicos do Município, e será realizado na data de comemoração do Natal. §4º - Os cupons referidos no §3º serão entregues as unidades do comércio local mediante o compromisso de doação de quantia na proporção de R$ 0,10 (dez centavos) por cupom entregue, a uma das entidades filantrópicas do Município com utilidade pública reconhecida em lei, o que deverá ser comprovado mediante a entrega do competente Termo de Doação a Secretária de Governo do município até 31 de dezembro de 2025. §5 - A entrega dos prêmios aos contemplados, será realizada em até uma semana após o sorteio, mediante a comprovação de identificação dos ganhadores. Art. 2º - Os aspectos omissos da presente lei serão regulamentados pelo Poder Executivo em Decreto Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Canápolis/MG, 16 de dezembro de 2025. ENIVANDER ALVES DE MORAIS PREFEITO MUNICIPAL