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norma nº 3071/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3071 / 2025
Date 2025-12-16
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR PREMIAÇÕES POR SORTEIO AOS CIDADÃOS NO MUNICÍPIO DE CANÁPOLISMG, NA OCASIÃO DA DATA COMEMORATIVA DO NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 – Centro – Fone: (34) 3266-3500 – CEP: 38.380-000 – Canápolis – Minas Gerais.
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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS – PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
LEI COMPLEMENTAR Nº. 3.071/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A OUTORGAR PREMIAÇÕES 
POR SORTEIO AOS CIDADÃOS NO 
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, NA
OCASIÃO DA DATA COMEMORATIVA DO 
NATAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves de 
Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a outorgar 
premiações por sorteio, aos cidadãos que realizarem compras no comércio do 
município de Canápolis/MG, na ocasião da data comemorativa do Natal.
§1º - A título da premiação prevista no caput deste artigo, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder prêmios em dinheiro, 03 (três)
prêmios em dinheiro, no valor individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem 
como quinze prêmios em dinheiro, no valor individual de R$ 1.000,00 (mil 
reais). Fica igualmente autorizado o recebimento de patrocínios provenientes da 
iniciativa privada, os quais poderão complementar ou apoiar a execução das 
premiações estabelecidas nesta Lei.
§2º - Poderão participar do sorteio para entrega das premiações 
estabelecidas no §1º, todos os cidadãos que realizarem compras no Município 
de Canápolis/MG, excluídos o Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores do Município 
e Secretários, bem como suas respectivas esposas/companheiras.
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 – Centro – Fone: (34) 3266-3500 – CEP: 38.380-000 – Canápolis – Minas Gerais.
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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS – PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
§3º - O sorteio se dará mediante a entrega de cupons pelas entidades 
do comércio local, previamente cadastradas junto Setor de Tributação e Cadastro 
da Prefeitura Municipal, os quais deverão depositá-los em urnas disponibilizadas 
nos prédios públicos do Município, e será realizado na data de comemoração do 
Natal.
§4º - Os cupons referidos no §3º serão entregues as unidades do 
comércio local mediante o compromisso de doação de quantia na proporção de 
R$ 0,10 (dez centavos) por cupom entregue, a uma das entidades filantrópicas 
do Município com utilidade pública reconhecida em lei, o que deverá ser 
comprovado mediante a entrega do competente Termo de Doação a Secretária 
de Governo do município até 31 de dezembro de 2025.
§5 - A entrega dos prêmios aos contemplados, será realizada em até 
uma semana após o sorteio, mediante a comprovação de identificação dos 
ganhadores.
Art. 2º - Os aspectos omissos da presente lei serão regulamentados 
pelo Poder Executivo em Decreto Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Canápolis/MG, 16 de dezembro de 2025.
ENIVANDER ALVES DE MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL

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