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norma nº 2716/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2716 / 2020
Date 2020-02-12
Ementa“ALTERA O VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG”.
native_id380

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Prefeitura de
LIS
Poder Executivo | CNPJ N 18457.200/0001-33
LEI Nº 2716/2020
Aiii so
“ALTERA O VENCIMENTO BASE DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Ualisson Carvalho Silva no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor do Vencimento base dos
servidores públicos municipais de Canápolis/MG, em R$1.045,00 (mil quarenta
e cinco reais), não sendo incluídos ao mesmo, componentes de qualquer
| vantagem.
Parágrafo Único: O vencimento base estabelecido no caput
deste artigo. será estendido aos servidores inativos e pensionistas deste Município.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão a
| conta de Dotação Orçamentária Própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
estando o Poder Executivo autorizado a conferir retroatividade a seus efeitos a
partir 1º de Janeiro de 2020.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
lei nº 2.690, de 24 de janeiro de 2019.
cremes
Canápolis/MG, em 12de fevereiro de 2020.
4 ud
UALIS RVÁLHO SILVA
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG

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