| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2717 / 2020 |
| Date | 2020-02-12 |
| Ementa | "ALTERA A TABELA DE MATRIZ DE VENCIMENTOS RELATIVA AO CARGO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I, CONSTANTE DO ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL N.º 2.173, DE 10 DE JUNHO DE 2.008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. |
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Prefeitura de y LIS Poder Executivo [CNPIN 18457.200/0001 -33 LEINº 2717/2020 “ALTERA A TABELA DE MATRIZ DE VENCIMENTOS RELATIVA AO CARGO DE PROFESSOR DA EDUCA ÇÃO BÁSICA — PEB 1, CONSTANTE DO ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL N.º 2.173, DE 10 DE JUNHO DE 2.008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Ualisson Carvalho Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a tabela matriz de vencimentos relativa ao cargo de Professor da Educação Básica — PEB I constante do anexo IV, da Lei Municipal n.º 2.173, de 10 de junho de 2.008, a qual passará a vigorar com as seguintes especificações: ANEXO IV MATRIZ DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB - 1 SALÁRIO BASE: R$1.731,69 (mil setecentos e trinta e um reais e sessenta e nove centavos). 2 anos] A B C D E | F G H I J K L M N o Grau Nivel 1.766,32 1.801,65/1.837,68/1.874,44/1.911,93 E HH |1.854,641.891,73/1.929,57]1.968,1 2.007.522.047,67).088,63 2-130,402.173,012.216,472.260,802.306,01 2.352,13] 2.399,17 | 2.447,16 HI [1.947,37 1986322.026,09.066,573.107.902.150.062.195, 06236. 92281,66232729P.373 42421 31 400,74 2.519,13 | 2.569,52 IV |2.044,742.085,64)2.127,35)2. 1699022 13,29P.257,562.302,71 2.348,76)2.395,74/2.443,65/2.492.53 2.542,38/2.593,23] 2.645,09 | 2.697,99 atis 1.989,172.028.95/2.069,53/2.110,92/2.1 53,142.196.20/2.240,13] 2.284,93 2.330,63 5 ANOS Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica orçamentária própria constante do Orçamento vigente no exercício de 2.020, estando o Poder Executivo, por ato nominativo próprio, autorizada suplementá-las se necessário for. Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG Prefeitura de o CANAPOLIS Poder Executivo | CNP) N 18.457.200/0001-33 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando o Poder Executivo autorizado a conferir retroatividade de seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2.020, ficando revogadas disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, em 12 de fevereiro de 2020. 4 Lot UALISSONTCARVALHO SILVA Prefeito Municipal Fone.: (34) 3266-3500 « Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro + CEP. 38380-000 - Canápolis - MG