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norma nº 2717/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2717 / 2020
Date 2020-02-12
Ementa"ALTERA A TABELA DE MATRIZ DE VENCIMENTOS RELATIVA AO CARGO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I, CONSTANTE DO ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL N.º 2.173, DE 10 DE JUNHO DE 2.008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'.
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Prefeitura de y
LIS
Poder Executivo [CNPIN 18457.200/0001 -33
LEINº 2717/2020
“ALTERA A TABELA DE MATRIZ DE
VENCIMENTOS RELATIVA AO CARGO
DE PROFESSOR DA EDUCA ÇÃO BÁSICA
— PEB 1, CONSTANTE DO ANEXO IV, DA
LEI MUNICIPAL N.º 2.173, DE 10 DE
JUNHO DE 2.008, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Ualisson Carvalho Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a tabela matriz de vencimentos relativa ao
cargo de Professor da Educação Básica — PEB I constante do anexo IV, da Lei
Municipal n.º 2.173, de 10 de junho de 2.008, a qual passará a vigorar com as
seguintes especificações:
ANEXO IV
MATRIZ DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM PROVIMENTO
EFETIVO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB - 1
SALÁRIO BASE: R$1.731,69 (mil setecentos e trinta e um reais e sessenta e
nove centavos).
2 anos]
A B C D E | F G H I J K L M N o
Grau
Nivel 1.766,32 1.801,65/1.837,68/1.874,44/1.911,93
E
HH |1.854,641.891,73/1.929,57]1.968,1 2.007.522.047,67).088,63 2-130,402.173,012.216,472.260,802.306,01 2.352,13] 2.399,17 | 2.447,16
HI [1.947,37 1986322.026,09.066,573.107.902.150.062.195, 06236. 92281,66232729P.373 42421 31 400,74 2.519,13 | 2.569,52
IV |2.044,742.085,64)2.127,35)2. 1699022 13,29P.257,562.302,71 2.348,76)2.395,74/2.443,65/2.492.53 2.542,38/2.593,23] 2.645,09 | 2.697,99
atis 1.989,172.028.95/2.069,53/2.110,92/2.1 53,142.196.20/2.240,13] 2.284,93 2.330,63
5 ANOS
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas
por rubrica orçamentária própria constante do Orçamento vigente no exercício de
2.020, estando o Poder Executivo, por ato nominativo próprio, autorizada
suplementá-las se necessário for.
Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
Prefeitura de o
CANAPOLIS
Poder Executivo | CNP) N 18.457.200/0001-33
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
estando o Poder Executivo autorizado a conferir retroatividade de seus efeitos à
data de 01 de janeiro de 2.020, ficando revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, em 12 de fevereiro de
2020. 4
Lot
UALISSONTCARVALHO SILVA
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 « Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro + CEP. 38380-000 - Canápolis - MG

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