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norma nº 2689/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2689 / 2019
Date 2019-01-24
Ementa"ALTERA A TABELA DE MATRIZ DE VENCIMENTOS RELATIVA AO CARGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB".
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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
LEIN' 2689/2019
“ALTERA A TABELA DE MATRIZ DE
VENCIMENTOS RELATIVA AO CARGO
DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO
BÁSICA -— EEB - SUPERVISOR (30
TRINTA HORAS SEMANAIS),
CONSTANTE DO ANEXO IV, DA LEI
MUNICIPAL N.º 2.173, DE 10 DE JUNHO
DE 2.008, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Ualisson Carvalho Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a tabela matriz de vencimentos relativa ao
cargo de Especialista de Educação Básica -- EEB — Supervisor — 30 (trinta) horas
semanais, constante do anexo IV, da Lei Municipal n.º 2.173, de 10 de junho de
2.008, a qual passará a vigorar com as seguintes especificações:
ANEXO IV
MATRIZ DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM PROVIMENTO
EFETIVO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
CARGO: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EEB —
SUPERVISOR (30 TRINTA HORAS SEMANAIS).
SALÁRIO BASE: R$ 1.918,31 (um mil novecentos e dezoito reais e trinta e um
centavos).
|2 anos)
Grau A
B c D E F
G
H I J K L M N o
Nível |1 956,68
1.995,81/2.035,73/2.076,44/2.117,97)2.160,33]
2.203,54]
2.247,61)2.292,56/2.338,41/2.385,18/2.432.88/2.481,54/2.531,17/2.581,79]
5 ANOS
IE (2.054,51
2.313,71
2.359,992.407,19/2.445,33]2.504,44/2.554,52/2.605,62) 2.657,73/2.710,88|
HH |2.157,24]
2.200,38/2.244,39/2.289,28/2.335,06] 2.381,76
- +
2.429,40
2.477,99)2.527,55)2.578,10/2.629,66/2.682,25/2.735,90 2.790,61/2.846,43,
AD.26510
Ea 2.180,26/2.223,87/2.268,35
2.550,87]
(310,40/2.356,61/2.403,74| 2.451,81/2.500,85
b.601. 88.653,92 2.707,00/2.761,14/2.816,36/2.872,69/2.930,14]2.988,75]
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis - Minas Gerais.
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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas
por rubrica orçamentária própria constante do Orçamento vigente no exercício de
2.019, estando o Poder Executivo, por ato nominativo próprio, autorizado a
suplementá-las se necessário for.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
estando o Poder Executivo autorizado a conferir retroatividade de seus efeitos à
data de 01 de janeiro de 2.019, ficando revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, em 24 de Janeiro de
2019.
UALISSON a SILVA
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis - Minas Gerais.
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