| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2689 / 2019 |
| Date | 2019-01-24 |
| Ementa | "ALTERA A TABELA DE MATRIZ DE VENCIMENTOS RELATIVA AO CARGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB". |
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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 LEIN' 2689/2019 “ALTERA A TABELA DE MATRIZ DE VENCIMENTOS RELATIVA AO CARGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA -— EEB - SUPERVISOR (30 TRINTA HORAS SEMANAIS), CONSTANTE DO ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL N.º 2.173, DE 10 DE JUNHO DE 2.008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Ualisson Carvalho Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a tabela matriz de vencimentos relativa ao cargo de Especialista de Educação Básica -- EEB — Supervisor — 30 (trinta) horas semanais, constante do anexo IV, da Lei Municipal n.º 2.173, de 10 de junho de 2.008, a qual passará a vigorar com as seguintes especificações: ANEXO IV MATRIZ DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO CARGO: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - EEB — SUPERVISOR (30 TRINTA HORAS SEMANAIS). SALÁRIO BASE: R$ 1.918,31 (um mil novecentos e dezoito reais e trinta e um centavos). |2 anos) Grau A B c D E F G H I J K L M N o Nível |1 956,68 1.995,81/2.035,73/2.076,44/2.117,97)2.160,33] 2.203,54] 2.247,61)2.292,56/2.338,41/2.385,18/2.432.88/2.481,54/2.531,17/2.581,79] 5 ANOS IE (2.054,51 2.313,71 2.359,992.407,19/2.445,33]2.504,44/2.554,52/2.605,62) 2.657,73/2.710,88| HH |2.157,24] 2.200,38/2.244,39/2.289,28/2.335,06] 2.381,76 - + 2.429,40 2.477,99)2.527,55)2.578,10/2.629,66/2.682,25/2.735,90 2.790,61/2.846,43, AD.26510 Ea 2.180,26/2.223,87/2.268,35 2.550,87] (310,40/2.356,61/2.403,74| 2.451,81/2.500,85 b.601. 88.653,92 2.707,00/2.761,14/2.816,36/2.872,69/2.930,14]2.988,75] Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis - Minas Gerais. Página 1 de 2. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica orçamentária própria constante do Orçamento vigente no exercício de 2.019, estando o Poder Executivo, por ato nominativo próprio, autorizado a suplementá-las se necessário for. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando o Poder Executivo autorizado a conferir retroatividade de seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2.019, ficando revogadas disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, em 24 de Janeiro de 2019. UALISSON a SILVA Prefeito Municipal Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis - Minas Gerais. Página 2 de 2.