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norma nº 2690/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2690 / 2019
Date 2019-01-24
Ementa"ALTERA O VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG".
native_id386

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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2690/2019
“ALTERA O VENCIMENTO BASE DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Ualisson Carvalho Silva no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o valor do Vencimento base dos
servidores públicos municipais de Canápolis/MG, em R$ 998,00 (novecentos e
noventa e oito reais), não sendo incluídos ao mesmo, componentes de qualquer
vantagem.
Parágrafo Único: O vencimento base estabelecido no caput
deste artigo, será estendido aos servidores inativos e pensionistas deste Município.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão a
conta de Dotação Orçamentária Própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
estando o Poder Executivo autorizado a conferir retroatividade a seus efeitos a
partir 1º de Janeiro de 2019.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
lei nº 2.670, de 26 de Fevereiro de 2018.
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais.
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