| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2690 / 2019 |
| Date | 2019-01-24 |
| Ementa | "ALTERA O VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG". |
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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2690/2019 “ALTERA O VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG”. O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Ualisson Carvalho Silva no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido o valor do Vencimento base dos servidores públicos municipais de Canápolis/MG, em R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), não sendo incluídos ao mesmo, componentes de qualquer vantagem. Parágrafo Único: O vencimento base estabelecido no caput deste artigo, será estendido aos servidores inativos e pensionistas deste Município. Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta de Dotação Orçamentária Própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando o Poder Executivo autorizado a conferir retroatividade a seus efeitos a partir 1º de Janeiro de 2019. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei nº 2.670, de 26 de Fevereiro de 2018. Prefeito Municipal Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais. Página 1 de 1