| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2693 / 2019 |
| Date | 2019-02-13 |
| Ementa | "RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS DE CANÁPOLIS-MG - APAC". |
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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2693/2019. Reconhece de Utilidade Pública Municipal a Entidade Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Canápolis-MG - APAC, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica reconhecia de Utilidade Pública Municipal a entidade Associação de Proteção e Assistência sos Condenados de Canápolis-MG - APAC, portadora do CNPJ nº 08.265.593/0001-20, associação privada sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Canápolis-MG. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canápolis/MG, em 13 de fevereiro de 2019. UALISSON CARVALHO SILVA Prefeito Municipal Página 1 de l. Praça 18 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro - Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-900 — Canápolis — Minas Gerais.