| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2982 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | "CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFISSIONAIS DE APOIO A CULTURA-PAC NO PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CANÁPOLIS, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Prefeitura de q APOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI COMPLEMENTAR Nº 2.982 DE 28 DE MAIO DE 2025 “CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFISSIONAL DE APOIO A CULTURA-PAC NO PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CANÁPOLIS, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei Complementar: Art. 1º - Fica criado, no Plano de Cargos e Carreira dos Servidores do Magistério Público Municipal de Canápolis, instituído pela lei nº 2.173/2008, o seguinte cargo de provimento efetivo, com o respectivo número de vagas, área de atuação, carga horária semanal e vencimento básico mensal, conforme segue: “ Profissionalde | 07 | 20horas | R$1.566.66 Apoio a Cultura- PAC Profissional de 07 30 horas R$ 2.350,00 Apoio a Cultura- PAC Art. 3º - O cargo de provimento efetivo de Profissional de Apoio a Cultura-PAC, criado por esta lei, deve ser preenchido por cidadão com idade mínima de 18 (dezoito) anos c escolaridade mínima com o ensino médio completo, tendo como atribuições: e Auxiliar na organização e execução de oficinas culturais em áreas como: música (violão, teclado, bateria, canto, fanfarra, teoria musical), Página 1 de 2 stal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de ne 3 Prefeitura de o CANAPOLIS Poder Executivo | CNP) N 18.457.200/0001-33 dança (balé e outras expressões corporais), artes visuais (pintura, arte terapia) e demais linguagens artísticas: * Acompanhar e dar suporte a instrutores e oficineiros na condução das atividades com o público; e Montar e organizar salas, instrumentos, equipamentos de som, materiais artísticos e outros recursos necessários para o funcionamento das oficinas; e Prestar apoio técnico e logístico durante eventos culturais, ensaios, apresentações e mostras promovidas pela instituição; e Auxiliar no controle, zelo, guarda e transporte de materiais e instrumentos utilizados nas atividades culturais; * Realizar atendimentos básicos ao público participante das oficinas, orientando quanto ao uso adequado dos espaços e materiais; * Apoiar processos pedagógicos e de inclusão social por meio da arte e da cultura, sempre em conformidade com as diretrizes da entidade; * Contribuir para a articulação comunitária e engajamento da população em ações culturais e educativas promovidas; * Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas de segurança, ética e boas práticas nas atividades desenvolvidas; e Executar outras atividades correlatas determinadas pela coordenação cultural. - Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas e próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 28 de maio de 2025. ENIVANDER ALVESÃÕE MORAIS Prefeito Municipal Página 2 de 2 Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG