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norma nº 2982/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2982 / 2025
Date 2025-05-28
Ementa"CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFISSIONAIS DE APOIO A CULTURA-PAC NO PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CANÁPOLIS, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Prefeitura de q
APOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI COMPLEMENTAR Nº 2.982 DE 28 DE MAIO DE 2025
“CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE
PROFISSIONAL DE APOIO A CULTURA-PAC NO
PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS
SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL DE CANÁPOLIS, NA FORMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu
nome, sanciona a seguinte lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado, no Plano de Cargos e Carreira dos Servidores do
Magistério Público Municipal de Canápolis, instituído pela lei nº 2.173/2008, o
seguinte cargo de provimento efetivo, com o respectivo número de vagas, área de
atuação, carga horária semanal e vencimento básico mensal, conforme segue:
“ Profissionalde | 07 | 20horas | R$1.566.66
Apoio a Cultura-
PAC
Profissional de 07 30 horas R$ 2.350,00
Apoio a Cultura-
PAC
Art. 3º - O cargo de provimento efetivo de Profissional de Apoio a
Cultura-PAC, criado por esta lei, deve ser preenchido por cidadão com idade
mínima de 18 (dezoito) anos c escolaridade mínima com o ensino médio completo,
tendo como atribuições:
e Auxiliar na organização e execução de oficinas culturais em áreas
como: música (violão, teclado, bateria, canto, fanfarra, teoria musical),
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stal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de ne 3
Prefeitura de o
CANAPOLIS
Poder Executivo | CNP) N 18.457.200/0001-33
dança (balé e outras expressões corporais), artes visuais (pintura, arte
terapia) e demais linguagens artísticas:
* Acompanhar e dar suporte a instrutores e oficineiros na condução das
atividades com o público;
e Montar e organizar salas, instrumentos, equipamentos de som,
materiais artísticos e outros recursos necessários para o funcionamento
das oficinas;
e Prestar apoio técnico e logístico durante eventos culturais, ensaios,
apresentações e mostras promovidas pela instituição;
e Auxiliar no controle, zelo, guarda e transporte de materiais e
instrumentos utilizados nas atividades culturais;
* Realizar atendimentos básicos ao público participante das oficinas,
orientando quanto ao uso adequado dos espaços e materiais;
* Apoiar processos pedagógicos e de inclusão social por meio da arte e
da cultura, sempre em conformidade com as diretrizes da entidade;
* Contribuir para a articulação comunitária e engajamento da população
em ações culturais e educativas promovidas;
* Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas de segurança, ética e
boas práticas nas atividades desenvolvidas;
e Executar outras atividades correlatas determinadas pela coordenação
cultural.
- Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por
conta das Dotações Orçamentárias específicas e próprias já consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 28 de maio de 2025.
ENIVANDER ALVESÃÕE MORAIS
Prefeito Municipal
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Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG

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