| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2694 / 2019 |
| Date | 2019-02-26 |
| Ementa | "LEI COMPLEMANTAR- CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE". |
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Se o. AEE MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL am PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 LEI COMPLEMENTAR N.º 2694/2019 “CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, PARA O FIM ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL, NOS TERMOS QUE PRECEITUA A LEI NACIONAL N.º 13.708 DE 14 DE AGOSTO DE 2018, NA FORMA QUE ESPECIFICA. ” O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Ualisson Carvalho Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele, sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: 1- R$ 1.250,00 fmil duzentos e cinquenta reais] em 1º de janeiro de 2019; K - R$ 1.400,00 [mil e quatrocentos reais] em 1º de janeiro de 2020; vw - R$ 1.550,00 [mil quinhentos e cinquenta reais] em 1º de janeiro de 2021. Parágrafo único - O piso salarial de que trata o caput deste artigo será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022. “Praça 18 de Março, n. 394, Caixa Eosial 32 = Centro = Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 - Canápolis - Minas Gerais. Zº MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo que seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2019. Prefeitura Municipal de Canápolis/ MG, 26 de fevereiro de 2019. à nike ALHO SILVA Prefeito Municipal Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro — Fone: (34) 3266-3500 - CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais.