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← Canápolis (MG)

norma nº 2694/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2694 / 2019
Date 2019-02-26
Ementa"LEI COMPLEMANTAR- CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE".
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Se o. AEE MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
am PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
LEI COMPLEMENTAR N.º 2694/2019
“CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS
OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, PARA O FIM
ESPECÍFICO DE ADEQUAÇÃO AO PISO
SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL, NOS
TERMOS QUE PRECEITUA A LEI NACIONAL N.º
13.708 DE 14 DE AGOSTO DE 2018, NA FORMA
QUE ESPECIFICA. ”
O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Ualisson
Carvalho Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele, sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor
de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte
escalonamento:
1- R$ 1.250,00 fmil duzentos e cinquenta reais] em 1º de janeiro
de 2019;
K - R$ 1.400,00 [mil e quatrocentos reais] em 1º de janeiro de
2020;
vw - R$ 1.550,00 [mil quinhentos e cinquenta reais] em 1º de
janeiro de 2021.
Parágrafo único - O piso salarial de que trata o caput deste artigo será reajustado,
anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022.
“Praça 18 de Março, n. 394, Caixa Eosial 32 = Centro = Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 - Canápolis - Minas Gerais.
Zº MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo que seus efeitos
financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2019.
Prefeitura Municipal de Canápolis/ MG, 26 de fevereiro de 2019.
à
nike ALHO SILVA
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro — Fone: (34) 3266-3500 - CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais.

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