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norma nº 2697/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2697 / 2019
Date 2019-06-04
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUPLEMENTAR A DOTAÇÃO QUE ESPECÍFICA".
native_id392

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RL, : :
e Largo MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
Dra
Cub
rdias
LEI N. 2.697, DE 04 DE JUNHO DE 2.019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
SUPLEMENTAR A DOTAÇÃO QUE
ESPECÍFICA.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Ualisson Carvalho Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
suplementar a seguinte dotação orçamentária.
02.07.02.10.301.0006.2030 ATENÇÃO BÁSICA EM SA ÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
148 - 148 — Transferência de recursos do SUS par atenção
básica R$ 250.000,00.
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 250.000,00
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo 1º serão
utilizados recursos por anulação das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.07.02.10.301.0006.2030 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE
3.1.90.11.00 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
PESSOAL CIVIL
148 — 148 — Transferência de recursos do SUS para atenção
básica R$ 250.000,00.
TOTAL R$ 250.000,00
potifi
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Fostal 32 - Centro - Fone: (34) 3266-3500 - CEP: 38.380-000 — Canápolis - Minas Gerais.
NA .
A 4 MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
o PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Canápolis/MG, 04 de junho de 2019.
,
VALISSON CAI VALHO SILVA
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 - Canápolis - Minas Gerais.

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