| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2702 / 2019 |
| Date | 2019-08-06 |
| Ementa | "DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ARTIGO 7º DA LOA". |
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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2.702, DE 06 DE AGOSTO DE 2019. “Dá nova redação ao caput do Artigo 7º, da Lei Municipal n.º 2.684, de 04 de Dezembro de 2.018, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Canápolis/MG para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.” O Povo do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou. e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do Artigo 7º, da Lei Municipal n.º 2.684, de 04 de dezembro de 2.018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. Durante a execução orçamentária, fica o Município de Canápolis autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:” Art. 2º. Esta Lei entra Em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Ad UALISSON CARY LHO SILVA Prefeito Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis - Minas Gerais.