| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2704 / 2019 |
| Date | 2019-08-29 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA SUSPENSÃO DE SERVIÇOS BÁSICOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E ENERGIA ELÉTRICA EM FINAIS DE SEMANA E VÉSPERAS DE FERIADOS NO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG". |
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PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2.704, DE 29 DE AGOSTO DE 2019. “Dispõe sobre a proibição da suspensão de serviços básicos de fornecimento de água tratada e energia elétrica em finais de semana e vésperas de feriados no Município de Canápolis-MG”. O Povo do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º. É expressamente vedado que às empresas de concessão de serviços públicos de água tratada e energia elétrica promovam a interrupção do fornecimento de seus respectivos serviços, por inadimplemento do consumidor, às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior aos feriados. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, definindo a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento. Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. ARVALHO SILVA “Prefeito Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro - Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis - Minas Gerais.