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← Canápolis (MG)

norma nº 2704/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2704 / 2019
Date 2019-08-29
Ementa"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA SUSPENSÃO DE SERVIÇOS BÁSICOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA E ENERGIA ELÉTRICA EM FINAIS DE SEMANA E VÉSPERAS DE FERIADOS NO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG".
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PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2.704, DE 29 DE AGOSTO DE 2019.
“Dispõe sobre a proibição da suspensão de
serviços básicos de fornecimento de água tratada e
energia elétrica em finais de semana e vésperas de
feriados no Município de Canápolis-MG”.
O Povo do município de Canápolis,
Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º. É expressamente vedado que às empresas de concessão de
serviços públicos de água tratada e energia elétrica promovam a interrupção
do fornecimento de seus respectivos serviços, por inadimplemento do
consumidor, às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia
útil anterior aos feriados.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente
lei, definindo a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às
concessionárias, em caso de descumprimento.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
ARVALHO SILVA
“Prefeito
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro - Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis - Minas Gerais.

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