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norma nº 3081/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3081 / 2026
Date 2026-02-20
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2026."
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Prefeitura de
Poder Executivo | CNP) N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 3.081, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
CERTIDÃO “ Í
CERTIFICO A DIVULGAÇÃO DES” ANTE AUTORIZA (0) MUNICÍPIO DE
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1821
pia dd a ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO DE 2026”
IS
ENIVANDER ALVES DE MORAIS, prefeito do município de
Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 10.100.000,00
(dez milhões e cem mil reais), adicionando recursos no orçamento do município,
provenientes do Superávit Financeiro.
Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto
em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43, $
1º, inciso I, da Lei Federal nº. 4.320/64, relativo às Fontes de Recursos provenientes do
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, a seguir
demonstradas:
a) Fonte de Recursos: 2.571.000 — Transferências do Estado referentes a
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação no valor
de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) Fonte de Recursos: - 2.600.000 — Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no valor de
R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
c) Fonte de Recursos: - 2.601.000 — Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de
Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde no valor de
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
Re
Prefeitura de
CANAPOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
d) Fonte de Recursos: - 2.621.000 — Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual no valor de
R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais);
e) Fonte de Recursos: - 2.660.000 — Transferência de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social - FNAS no valor de R$500.000,00
(quinhentos mil reais);
f) Fonte de Recursos: - 2.701.000 — Outras Transferências de Convênios
ou Instrumentos Congêneres dos Estados no valor de R$1.400.000,00
(um milhão e quatrocentos mil reais);
g) Fonte de Recursos: - 2.706.000 — Transferência Especial da União no
valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
h) Fonte de Recursos: - 2.710.000 — Transferência Especial dos Estados
no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais);
i) Fonte de Recursos: - 2.751.000 — Recursos da Contribuição para o
Custeio do Serviço de Iluminação Pública — COSIP no valor de
R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por meio
de Decreto Municipal, os créditos suplementares autorizados no art. 1º, os quais serão
desdobrados ao nível de elemento de despesa, segundo a modalidade de aplicação e a
fonte de recurso.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Canápolis — MG. 20 de fevereiro de 2026.
ENIVAND E ORAIS
PREFEITO M CIP
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG

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