| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3081 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2026." |
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Prefeitura de Poder Executivo | CNP) N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 3.081, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 CERTIDÃO “ Í CERTIFICO A DIVULGAÇÃO DES” ANTE AUTORIZA (0) MUNICÍPIO DE uau NO MURAL DE Ac. .:COM CANÁPOLIS ABRIR CRÉDITOS 1821 pia dd a ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2026” IS ENIVANDER ALVES DE MORAIS, prefeito do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 10.100.000,00 (dez milhões e cem mil reais), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Superávit Financeiro. Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43, $ 1º, inciso I, da Lei Federal nº. 4.320/64, relativo às Fontes de Recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, a seguir demonstradas: a) Fonte de Recursos: 2.571.000 — Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); b) Fonte de Recursos: - 2.600.000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais); c) Fonte de Recursos: - 2.601.000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde no valor de Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG Re Prefeitura de CANAPOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 R$500.000,00 (quinhentos mil reais); d) Fonte de Recursos: - 2.621.000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais); e) Fonte de Recursos: - 2.660.000 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais); f) Fonte de Recursos: - 2.701.000 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados no valor de R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais); g) Fonte de Recursos: - 2.706.000 — Transferência Especial da União no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); h) Fonte de Recursos: - 2.710.000 — Transferência Especial dos Estados no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais); i) Fonte de Recursos: - 2.751.000 — Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública — COSIP no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais); Art. 3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por meio de Decreto Municipal, os créditos suplementares autorizados no art. 1º, os quais serão desdobrados ao nível de elemento de despesa, segundo a modalidade de aplicação e a fonte de recurso. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Canápolis — MG. 20 de fevereiro de 2026. ENIVAND E ORAIS PREFEITO M CIP Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG