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norma nº 2707/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2707 / 2019
Date 2019-10-30
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA QUE ESPECIFICA- RF DE PAULA ALIMENTOS".
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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2707, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR ÁREA QUE
ESPECIFICA NA FORMA DO ART. 2º,
INCISO Il, ALÍNEA D DA LEI
MUNICIPAL 2.650/2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
UALISSON CARVALHO SILVA, Prefeito do Município de
Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber
gue a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa RF DE
PAULA ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 02.959.143/0001-50, parte da
área do imóvel de propriedade do Município, matriculada sob o n.º 5.219, Livro
n.º 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Canápolis/MG, consistente em: “uma
gleba de terras de cultura e cerrado (parte remanescente oriunda do
desmembramento do remanescente da Matrícula n.º 5.219), situado na Zona
Urbana do Município de Canápolis/MG na Avenida da Saudade, com a área de
7.700,70m? (sete mil e setecentos metros e setenta centímetros quadrados), com as
seguintes medidas e confrontações: Pela frente: Inicia-se no vértice denominado
MIA (N=7.927.963.37; E=689.362. 06), situado no limite com a Avenida da
Saudade, com o seguinte azimute e distância: 20º56/06" — 64,62m, até o vértice
MIB (N-7.928.023.68; E=689.385.15). Pelo lado direito: Inicia-se no vértice
denominado MIB(N=7.928.023.68; E=689.385.1 5), em limites com a Avenida da
Saudade e a Gleba Urbana- de uma das partes remanescentes da M-5.219, L-2 do
CRI de Canápolis -MG, da Prefeitura Municipal de Canápolis-MG; deste segue
confrontando com a Gleba Urbana- de uma das partes remanescentes da M-
5.219, 1-2 do CRI de Canápolis -MG, da Prefeitura Municipal de Canápolis-MG,
com o seguinte azimute e distância: 120º23'27" - 126.26m, até o vértice
M2C(N=7.927.959.80;E=689.494. 06). Pelo lado esquerdo: Inicia-se no vértice
denominado MTA (N=7.927.907.31; E=689.4 71.09), em limites com Canápolis
Empreendimentos SPE Ltda-EPP e Ricardo Fi igueira de Paula( R F DE PAULA
ALIMENTOS - ME); deste segue confrontando com a Ricardo F; igueira de Paula(
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3509) — Cj BA — Canápolis - Minas Gerais.
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
R F DE PAULA ALIMENTOS - ME), com os seguintes azimutes e distâncias:
291º20'26” — 47,93m, até o vértice M6A (N=7.927.924.75;E=689.426.45),
20º1601" — 137m, até o vértice MSA (N=7.927.931.67; E=689.429.00),
29195015" — 24.17m, até o vértice M4A (N=7.927.940.66; E-689.406.56),
202º08'39" — 1,00m, até o vértice M3A (N=7.927.939.73; E=689.406. 18),
292º08'39" — 34,5dm, até o vértice M2A (N=7.927.952.75; E-689.374.19),
311903'43" — 16,09m, até o vértice MIA (N=7.927.963.32; E=689.362.06); Pelo
fundo: Inicia-se no vértice denominado M2C(N=7.927.959.80;E=689. 494. 06),
em limites com Canápolis Empreendimentos SPE Ltda-EPP (Lote nº 01 -Área
Verde- da Quadra 18 e Lote nº 01 da quadra 13), com o seguinte azimute e
distância: 203º3747" - 5730m, até o vértice MTA (N=7.927.907.31;
E=689.471.09)”, de acordo com o art. 2º, inciso IL, alínea D da Lei Municipal
2.650/2017, para fins de implantação/ampliação de Empreendimento de interesse
social e econômico do Município.
Parágrafo único: no imóvel acima descrito, possui um poço
artesiano, entretanto, não será objeto de doação para a referida empresa, e
continuará pertencendo ao Município de Canápolis/MG, que, será a referida área,
objeto de matrícula própria e ficará encravada dentro do imóvel descrito no caput
deste artigo.
Art. 2º A empresa terá prazo de 02 (dois) anos, a partir da outorga da
competente escritura pública de doação, para efetivar a implantação do
Empreendimento Econômico referido no art. 1º desta Lei, sob pena de reversão da
área doada com todas as suas benfeitorias ao Município, sem direito a qualquer
espécie de indenização.
Parágrafo Único — A implantação do Empreendimento Econômico a
que se refere o caput deste artigo deverá atender aos termos apontados pela
Empresa donatária em seu requerimento de doação apresentado ao Município nos
moldes do Parágrafo Único do art. 3º da Lei Municipal n.º 2.650/2017.
LAU
Praça 18 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro — Fone; (34) 3266-3500 — ceP-Aião-ooo — Canápolis - Minas Gerais.
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
Art. 3º. Fica reconhecidô como de interesse social e econômico do
Município o Empreendimento Econômico referido no art. 2º da presente Lei.
Art. 4º - Do ato de doação deverá constar livre e irrestrito acesso do
Município a área remanescente da matrícula pertinente a doação objetada na
presente Lei, consistente em uma gleba contendo um poço artesiano que serve à
Empresas, Entidades e Produtores Rurais do Município, para garantia do
fornecimento de água a estes beneficiários, nos termos atuais.
Paragrafo Único — Para fiel cumprimento do estabelecido no Caput
deste Artigo, a Empresa Donatária deverá obrigar-se: a:
I — Garantir uma via de acesso aos veículos do Município como
Tratores e Caminhão Pipa, para abastecimento de água no poço artesiano
localizado na área remanesceme da matrícula pertinente a doação objetada na
presente Lei.
IH — Garantir livre acesso aos Produtores Rurais aos bicos de
abastecimento de água ligados ao posso artesiano citado no caput deste artigo, em
sua localidade atual, devendo os mesmos ser devidamente preservados pela
empresa donatária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 30 de outubro de 2019.
UALISSON;
Prefei unicipal
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postai 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 - Canápolis — Minas Gerais,

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