| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2707 / 2019 |
| Date | 2019-10-30 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA QUE ESPECIFICA- RF DE PAULA ALIMENTOS". |
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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2707, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA QUE ESPECIFICA NA FORMA DO ART. 2º, INCISO Il, ALÍNEA D DA LEI MUNICIPAL 2.650/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” UALISSON CARVALHO SILVA, Prefeito do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber gue a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa RF DE PAULA ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 02.959.143/0001-50, parte da área do imóvel de propriedade do Município, matriculada sob o n.º 5.219, Livro n.º 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Canápolis/MG, consistente em: “uma gleba de terras de cultura e cerrado (parte remanescente oriunda do desmembramento do remanescente da Matrícula n.º 5.219), situado na Zona Urbana do Município de Canápolis/MG na Avenida da Saudade, com a área de 7.700,70m? (sete mil e setecentos metros e setenta centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: Pela frente: Inicia-se no vértice denominado MIA (N=7.927.963.37; E=689.362. 06), situado no limite com a Avenida da Saudade, com o seguinte azimute e distância: 20º56/06" — 64,62m, até o vértice MIB (N-7.928.023.68; E=689.385.15). Pelo lado direito: Inicia-se no vértice denominado MIB(N=7.928.023.68; E=689.385.1 5), em limites com a Avenida da Saudade e a Gleba Urbana- de uma das partes remanescentes da M-5.219, L-2 do CRI de Canápolis -MG, da Prefeitura Municipal de Canápolis-MG; deste segue confrontando com a Gleba Urbana- de uma das partes remanescentes da M- 5.219, 1-2 do CRI de Canápolis -MG, da Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, com o seguinte azimute e distância: 120º23'27" - 126.26m, até o vértice M2C(N=7.927.959.80;E=689.494. 06). Pelo lado esquerdo: Inicia-se no vértice denominado MTA (N=7.927.907.31; E=689.4 71.09), em limites com Canápolis Empreendimentos SPE Ltda-EPP e Ricardo Fi igueira de Paula( R F DE PAULA ALIMENTOS - ME); deste segue confrontando com a Ricardo F; igueira de Paula( Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3509) — Cj BA — Canápolis - Minas Gerais. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 R F DE PAULA ALIMENTOS - ME), com os seguintes azimutes e distâncias: 291º20'26” — 47,93m, até o vértice M6A (N=7.927.924.75;E=689.426.45), 20º1601" — 137m, até o vértice MSA (N=7.927.931.67; E=689.429.00), 29195015" — 24.17m, até o vértice M4A (N=7.927.940.66; E-689.406.56), 202º08'39" — 1,00m, até o vértice M3A (N=7.927.939.73; E=689.406. 18), 292º08'39" — 34,5dm, até o vértice M2A (N=7.927.952.75; E-689.374.19), 311903'43" — 16,09m, até o vértice MIA (N=7.927.963.32; E=689.362.06); Pelo fundo: Inicia-se no vértice denominado M2C(N=7.927.959.80;E=689. 494. 06), em limites com Canápolis Empreendimentos SPE Ltda-EPP (Lote nº 01 -Área Verde- da Quadra 18 e Lote nº 01 da quadra 13), com o seguinte azimute e distância: 203º3747" - 5730m, até o vértice MTA (N=7.927.907.31; E=689.471.09)”, de acordo com o art. 2º, inciso IL, alínea D da Lei Municipal 2.650/2017, para fins de implantação/ampliação de Empreendimento de interesse social e econômico do Município. Parágrafo único: no imóvel acima descrito, possui um poço artesiano, entretanto, não será objeto de doação para a referida empresa, e continuará pertencendo ao Município de Canápolis/MG, que, será a referida área, objeto de matrícula própria e ficará encravada dentro do imóvel descrito no caput deste artigo. Art. 2º A empresa terá prazo de 02 (dois) anos, a partir da outorga da competente escritura pública de doação, para efetivar a implantação do Empreendimento Econômico referido no art. 1º desta Lei, sob pena de reversão da área doada com todas as suas benfeitorias ao Município, sem direito a qualquer espécie de indenização. Parágrafo Único — A implantação do Empreendimento Econômico a que se refere o caput deste artigo deverá atender aos termos apontados pela Empresa donatária em seu requerimento de doação apresentado ao Município nos moldes do Parágrafo Único do art. 3º da Lei Municipal n.º 2.650/2017. LAU Praça 18 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro — Fone; (34) 3266-3500 — ceP-Aião-ooo — Canápolis - Minas Gerais. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 Art. 3º. Fica reconhecidô como de interesse social e econômico do Município o Empreendimento Econômico referido no art. 2º da presente Lei. Art. 4º - Do ato de doação deverá constar livre e irrestrito acesso do Município a área remanescente da matrícula pertinente a doação objetada na presente Lei, consistente em uma gleba contendo um poço artesiano que serve à Empresas, Entidades e Produtores Rurais do Município, para garantia do fornecimento de água a estes beneficiários, nos termos atuais. Paragrafo Único — Para fiel cumprimento do estabelecido no Caput deste Artigo, a Empresa Donatária deverá obrigar-se: a: I — Garantir uma via de acesso aos veículos do Município como Tratores e Caminhão Pipa, para abastecimento de água no poço artesiano localizado na área remanesceme da matrícula pertinente a doação objetada na presente Lei. IH — Garantir livre acesso aos Produtores Rurais aos bicos de abastecimento de água ligados ao posso artesiano citado no caput deste artigo, em sua localidade atual, devendo os mesmos ser devidamente preservados pela empresa donatária. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 30 de outubro de 2019. UALISSON; Prefei unicipal Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postai 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 - Canápolis — Minas Gerais,