br-locleg corpus explorer

← Canápolis (MG)

norma nº 2708/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2708 / 2019
Date 2019-10-30
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA QUE ESPECIFICA - CITROCAL".
native_id403

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2708, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DOAR ÁREA QUE
ESPECIFICA NA FORMA DO ART. 2º,
INCISO II, ALÍNEA D DA LEI MUNICIPAL
2.650/2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
UALISSON CARVALHO SILVA, Prefeito do Município de Canápolis,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa CITROCAL
INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 06.055.440/0001-22, parte da
área do imóvel de propriedade do Município, matriculada sob o n.º 5.219, Livro n.º 2, do
Cartório de Registro de Imóveis de Canápolis/MG, consistente em: “uma gleba de terras
de cultura e cerrado (parte desmembrada 1 oriunda do desmembramento do
remanescente da Matrícula n.º 5.219), situado na Zona Urbana do Município de
Canápolis/MG, na Avenida da Saudade, com a área de 312,54 mº (trezentos e doze metros
e cinquenta e quatro centimetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
pela frente: Inicia-se no vértice denominado MIB(N=7.928.023.68; E=689.385.1 5),
situado no limite com a Avenida da Saudade, com o seguinte azimute e distância:
20º56'06" — 2,50m, até o vértice MI(N=7.928.026.01; E=689.386. 04). Pelo lado direito:
Inicia-se no vértice denominado MI(N=7.928.026.01; E=689.386. 04), em limites com
Avenida da Saudade e a Citrocal - Industria, Comércio, Importação e Exportação de
Doces e Sucos Ltda (Lote n.º 15); deste segue confrontando com a Citrocal “Industria,
Comércio, Importação e Exportação de Doces e Sucos Lida (Lote n.º 15), com o seguinte
azimute e distância: 120º23'00" — 100,59m, até o vértice M2(N=7.927.975.14;
E=689.472.82); deste segue confrontando com a Citrocal - Industria, Alimentícia Lida,
com o seguinte azimute e distância: 1202300" - 2579m, até o vértice
M2B(N=7.927.962.10; E=689.495.06). Pelo lado esquerdo: Inicia-se no vértice
denominado M2C(N=7.927.959.80; E=689.494.06), em limites com Canápolis
Empreendimentos SPE-Ltda-EPP(Lote n.º 01 - Área Verde-, Quadra 18) e a Gleba
Urbana-Parte remanescente oriunda do desmembramento do remanescente total da M-
5.219, L-2 do CRI de Canápolis -MG da Prefeitura Municipal de Canápolis-MG; deste
oriunda do
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro - Fone: (34) 3266-3500 = omg do sm om Canápolis — Minas Gerais.
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
desmembramento do remanescente toral da M-5.219, L-2 do CRI de Canápolis -MG, da
Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, com o seguinte azimute e distância: 300º23'27”
— 126,26m até o vértice MIB(N=7.928.023.68; E=689.385.15). Pelo fundo: "Inicia-se
no vértice denominado M2B(N=7.927.962.10; E=689.495.06), em limites com Canápolis
Empreendimentos SPE-Ltda-EPP(Lote n.º 01 -Área Verde-, Quadra 18), com o seguinte
azimute e distância: 20393747" — 2,50m, até o vértice M2C(N=7.927.959.80;
E=689.494.06)”, de acordo com o art. 2º, inciso II, alínea D da Lei Municipal
2.650/2017, para fins de implantação/ampliação de Empreendimento de interesse social e
econômico do Município.
Art. 2º A empresa terá prazo de 02 (dois) anos, a partir da outorga da
competente escritura pública de doação, para efetivar a implantação do Empreendimento
Econômico referido no art. 1º desta Lei, sob pena de reversão da área doada com todas as
suas benfeitorias ao Município, sem direito a qualquer espécie de indenização.
Parágrafo Único — A implantação do Empreendimento Econômico a que se
refere o caput deste artigo deverá atender aos termos apontados pela Empresa donatária
em seu requerimento de doação apresentado ao Município nos moldes do Parágrafo
Único do art. 3º da Lei Municipal n.º 2.650/2017.
Art. 3º. Fica reconhecido como de interesse social e econômico do
Município o Empreendimento Econômico referido no art. 2º da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 30 de outubro de 2019.
TN /
Y
1
|
t
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais.

open original →