| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2708 / 2019 |
| Date | 2019-10-30 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA QUE ESPECIFICA - CITROCAL". |
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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2708, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA QUE ESPECIFICA NA FORMA DO ART. 2º, INCISO II, ALÍNEA D DA LEI MUNICIPAL 2.650/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” UALISSON CARVALHO SILVA, Prefeito do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa CITROCAL INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 06.055.440/0001-22, parte da área do imóvel de propriedade do Município, matriculada sob o n.º 5.219, Livro n.º 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Canápolis/MG, consistente em: “uma gleba de terras de cultura e cerrado (parte desmembrada 1 oriunda do desmembramento do remanescente da Matrícula n.º 5.219), situado na Zona Urbana do Município de Canápolis/MG, na Avenida da Saudade, com a área de 312,54 mº (trezentos e doze metros e cinquenta e quatro centimetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: pela frente: Inicia-se no vértice denominado MIB(N=7.928.023.68; E=689.385.1 5), situado no limite com a Avenida da Saudade, com o seguinte azimute e distância: 20º56'06" — 2,50m, até o vértice MI(N=7.928.026.01; E=689.386. 04). Pelo lado direito: Inicia-se no vértice denominado MI(N=7.928.026.01; E=689.386. 04), em limites com Avenida da Saudade e a Citrocal - Industria, Comércio, Importação e Exportação de Doces e Sucos Ltda (Lote n.º 15); deste segue confrontando com a Citrocal “Industria, Comércio, Importação e Exportação de Doces e Sucos Lida (Lote n.º 15), com o seguinte azimute e distância: 120º23'00" — 100,59m, até o vértice M2(N=7.927.975.14; E=689.472.82); deste segue confrontando com a Citrocal - Industria, Alimentícia Lida, com o seguinte azimute e distância: 1202300" - 2579m, até o vértice M2B(N=7.927.962.10; E=689.495.06). Pelo lado esquerdo: Inicia-se no vértice denominado M2C(N=7.927.959.80; E=689.494.06), em limites com Canápolis Empreendimentos SPE-Ltda-EPP(Lote n.º 01 - Área Verde-, Quadra 18) e a Gleba Urbana-Parte remanescente oriunda do desmembramento do remanescente total da M- 5.219, L-2 do CRI de Canápolis -MG da Prefeitura Municipal de Canápolis-MG; deste oriunda do Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro - Fone: (34) 3266-3500 = omg do sm om Canápolis — Minas Gerais. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 desmembramento do remanescente toral da M-5.219, L-2 do CRI de Canápolis -MG, da Prefeitura Municipal de Canápolis-MG, com o seguinte azimute e distância: 300º23'27” — 126,26m até o vértice MIB(N=7.928.023.68; E=689.385.15). Pelo fundo: "Inicia-se no vértice denominado M2B(N=7.927.962.10; E=689.495.06), em limites com Canápolis Empreendimentos SPE-Ltda-EPP(Lote n.º 01 -Área Verde-, Quadra 18), com o seguinte azimute e distância: 20393747" — 2,50m, até o vértice M2C(N=7.927.959.80; E=689.494.06)”, de acordo com o art. 2º, inciso II, alínea D da Lei Municipal 2.650/2017, para fins de implantação/ampliação de Empreendimento de interesse social e econômico do Município. Art. 2º A empresa terá prazo de 02 (dois) anos, a partir da outorga da competente escritura pública de doação, para efetivar a implantação do Empreendimento Econômico referido no art. 1º desta Lei, sob pena de reversão da área doada com todas as suas benfeitorias ao Município, sem direito a qualquer espécie de indenização. Parágrafo Único — A implantação do Empreendimento Econômico a que se refere o caput deste artigo deverá atender aos termos apontados pela Empresa donatária em seu requerimento de doação apresentado ao Município nos moldes do Parágrafo Único do art. 3º da Lei Municipal n.º 2.650/2017. Art. 3º. Fica reconhecido como de interesse social e econômico do Município o Empreendimento Econômico referido no art. 2º da presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 30 de outubro de 2019. TN / Y 1 | t Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais.