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norma nº 2709/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2709 / 2019
Date 2019-11-21
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, A RETIFICAR LEI DE DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
LEI N.º 2709 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR OS
IMÓVEIS QUE MENCIONA, A RETIFICAR LEI DE
DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Ualisson Carvalho Silva no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação dos
seguintes imóveis com a finalidade de moradia, aos seus respectivos Beneficiários:
I- IVANETE FERREIRA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA, portadora do RG nº M-
7.665.440, inscrita no CPF sob o nº 951.895.996-04, imóvel urbano na Rua Rosenvaldo
de Vasconcelos, nº 118, com área de 200,00 m?, denominado Lote nº01, da Quadra nº
37-J, no bairro Jorge de Paula Gouveia;
KH - IVANDA SANTANA DA SILVA, portadora do RG nº 4.539.544, inscrita no CPF
sob o nº 847.488.346-68, imóvel urbano na Rua Antonio Queiros Sobrinho, nº 11, com
área de 144,00 m?, denominado Lote nº17, da Quadra nº 37-J, no bairro Jorge de Paula
Gouveia;
HI - SILVIO ANTÔNIO RIBEIRO, portador do RG nº M-6.291.965, inscrito no CPF
sob o nº 588.540.376-72, imóvel urbano na Rua Rosenvaldo de Vasconcelos, nº 175,
com área de 200,00 m2, denominado Lote nº 18, da Quadra nº 34-J, no bairro Jorge de
Paula Gouveia;
IV - EMILSON JOSÉ DOS SANTOS, portador do RG nº M-9.122.441, inscrito no
CPF sob o nº 041.152.706-16, imóvel urbano na Rua Joaquim Pedro de Alcântara, nº
48, com área de 180,00 m2, denominado Lote nº 03, da Quadra nº 26-J, no bairro J orge
de Paula Gouveia;
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis - Minas Gerais.
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
V - JURACI JOSÉ DE SOUZA LIMA, portador do CPF sob o nº 539.932.926-34,
imóvel urbano na Rua Astro Boaventura, nº 55, com área de 272,50 m?, denominado
Lote nº 10, da Quadra nº 20-J, no bairro Jorge de Paula Gouveia;
VI - GERALDA SILVA CRUZ, portadora do RG nº MG-15.265.939, inscrita no CPF
sob o nº 632.238.306-00, imóvel urbano na Rua 01-B, nº 847, com área de 150,89 m?,
denominado Lote nº 01, da Quadra nº 32-J, no bairro Jorge de Paula Gouveia;
VII - MARCIEL DA SILVA LIMA, portador do RG nº MG-17.795.363, inscrito no
CPF sob o nº 095.250.496-04, imóvel urbano na Rua 01 -A, nº 458, com área de 319,95
m?, denominado Lote nº 25, da Quadra nº 8-B, no bairro Altamira;
VIII - VALDEMIR QUEIROZ DE MOURA, portador do RG nº MG-14.385.107,
inscrito no CPF sob o nº 062.008.886-98, imóvel urbano na Rua Adrião Valadão da
Silva, nº 194, com área de 169,32 m?, denominado Lote nº 02, da Quadra nº 17, no
bairro Jorge de Paula Gouveia;
IX - LUIZ ELOI DA SILVA E MARIA VALDELICE DIAS, ele portador do CPF
sob o nº 013.335.296-00, ela portadora do CPF 525.602.874-04, imóvel urbano na Rua
Jorge Pereira Mendes, nº 66, com área de 137,50 m?, denominado Lote nº 01, da Quadra
nº 30-J, no bairro Jorge de Paula Gouveia;
Art. 2º - O inciso I, do Artigo 1º, da lei 2.659/2017, passa a vigorar da
seguinte forma: “1 - CLOVES ALMEIDA SILVA, portador do CPF sob o nº
013.397.866-48, imóvel urbano na Rua Jorge Pereira Mendes, nº 234, com área de
200,00 m?, denominado Lote nº 10, da Quadra nº 29-J, no bairro Jorge de Paula
Gouveia; ”
Art. 3º - As despesas decorrentes da lavratura da Escritura Pública de
Doação e demais encargos provenientes da doação, inclusive o recolhimento do Imposto
sobre a transmissão, desmembramentos e averbações, se houver necessidade, correrão
integralmente por conta dos Donatários, os quais terão ão O prazo máximo de 12 (doze)
meses para providenciar o registro da doação Juntó ao Cartório e Registro de Imóveis
local; /
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 = Centro — Fone: (34) 3266-3500 - CEP: 38.380-000 - Canápolis - Minas Gerais.
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
Art. 4º - Os imóveis objetos desta Lei obrigatoriamente deverão ser
gravados na competente Escritura Pública de Doação, com cláusulas de Inalienabilidade
e Impenhorabilidade, pelo período de 15 (quinze) anos contados da lavratura da
respectiva Escritura Pública de Doação.
81º - A Inalienabilidade e Impenhorabilidade serão automaticamente
extintas após o transcurso do prazo de 15 (quinze) anos; contados da lavratura da
respectiva Escritura Pública de Doação;
$2º - Em relação as doações realizadas em data anterior a presente lei, os
prazos estabelecidos no caput deste artigo e em seu parágrafo primeiro, serão
computados a partir da data de publicação da lei específica que autoriza a doação ou do
instrumento que autorizou a cessão de uso do imóvel;
Art, 5º - Os imóveis objetos desta Lei poderão excepcionalmente serem
dados em garantia apenas para obtenção de financiamentos para fins habitacionais dos
Donatários;
Art. 6º - Caso seja constatado a utilização para fins adversos do previsto
nesta Lei, a Doação poderá ser revogada pelo Poder Executivo e os imóveis
imediatamente revertidos ao Patrimônio Público;
$1º. Em caso de revogação da Doação em decorrência de utilização para
fins adversos, as benfeitorias construídas serão incorporadas ao imóvel, não fazendo jus
o Donatário a qualquer indenização pelas mesmas;
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canápolis/MG, em 21 de novembro de 2019.
ALHO SILVA
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Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro - Fone: (34) 3266-3500 CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais.

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