| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2711 / 2019 |
| Date | 2019-11-21 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 2.253/2010" |
| native_id | 406 |
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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 LEI N.º 2711 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019 “Dispõe sobre alteração da lei 2.253/2010”. O Prefeito do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Ualisson Carvalho Silva no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Inclui no artigo 25 da lei da 2.253/2010, o paragrafo único, que passa a vigorar da seguinte forma: Art. 25º... Parágrafo único: Fica a cargo de município a instalações de placas de sinalização indicando e descrevendo os bens patrimoniais tombados pelo município. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canápolis/MG, em 21 de novembro de 2019. : UALISSONIÇARVAÍLHO SILVA Prefeito Municipal Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais.