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norma nº 2711/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2711 / 2019
Date 2019-11-21
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 2.253/2010"
native_id406

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
LEI N.º 2711 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre alteração da lei 2.253/2010”.
O Prefeito do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Ualisson Carvalho Silva no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Inclui no artigo 25 da lei da 2.253/2010, o paragrafo único, que passa a vigorar
da seguinte forma:
Art. 25º...
Parágrafo único: Fica a cargo de município a instalações de placas de sinalização
indicando e descrevendo os bens patrimoniais tombados pelo município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Canápolis/MG, em 21 de novembro de 2019.
:
UALISSONIÇARVAÍLHO SILVA
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais.

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