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norma nº 2712/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2712 / 2019
Date 2019-11-25
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 2.683/2018."
native_id407

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PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
LEIN.º 2712 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.683/2018.”
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Ualisson
Carvalho Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal n.º 2.683/18, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 2º Serão concedidas Subvenções Sociais e Contribuições pelo Município
de Canápolis - MG às entidades constantes da presente lei e que se
enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Município e demais legislação em vigor, com as importâncias relacionadas a
seguir:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
ORDEM | ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$
01 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA 120.000,00
02 BANDA MUNICIPAL JOSE ALEXANDRE DA SILVA 5.000,00
03 CAIXA ESCOLAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS 1.000,00
04 CAIXA ESCOLAR JOSE EZEQUIEL DE QUEIROZ 1.000,00
05 ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE | 100.000,00
06 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CANÁPOLIS 3.050.000,00
07 ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS J.P VALADÃO | 80.000,00
08 CONG DAS IRMÃS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 100.000,00
09 CASA DA SOPA LAZARA E NELSON PETROCELI 12.000,00
10 DEPTO SOCIAL FEMININO SABEDORIA E AMOR 20.000,00
Ef! CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS- 5.000,00
ONO
Ê
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis —/Minas Gerais.
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
CEREA
12 LIGA ESPORTIVA DE CANAPOLIS 120.000,00
1 ASSOCIAÇÃO SOCIAL ASSEMBLEIA DA IGREJA 5.000,00
EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÃO
14 ASSOCIAÇÃO ASSEMBLÉIA DE DEUS DE MADUREIRA | 000,00
DE CANÁPOLIS
15 ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES AUTONOMOS DE |. 9.000,00
MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CANÁPOLIS-ASCAC
TOTAL 3.644.000,00
CONTRIBUIÇÕES
ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$
01 AMVAP 91.677,78
02 AMM 10.000,00
03 CNM 13.322,22
04 EMATER 70.000,00
TOTAL 185.000,00
Art. 2º - As despesas com a presente Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado à suplementá-
la se necessário for.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Canápolis/MG, V/A de 2019
UALISSON CARVALHO SILVA
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 - Canápolis — Minas Gerais.

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