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norma nº 2713/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2713 / 2019
Date 2019-12-17
Ementa"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, ALTERA A LEI N.° 2.696/19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Prefeitura de
LIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI N.º 2.713, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - MG PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, ALTERA A
LEI N.º 2.696/19 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Programa Geral do município de
Canápolis, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2020 discriminado
pelos anexos desta Lei e que estima a receita em R$ 44.000.000,00 (Quarenta e quatro
milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas
e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando-se o seguinte
desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA |
À RECEITAS CORRENTES
46.915.000.00.
]
A Receita Tributária | 3.249.500,00.
' Receita de Contribuições | 1.100.000,00;
Receita Patrimonial 211.009,00:
Receita de Serviços 3.191,00:
| Transferências Correntes 42.191.300,00 |
| Outras Receitas Correntes 160.000,00:
'2. RECEITAS DE CAPITAL 3.385.000,00
Operações de Crédito 00,00:
Alienação de Bens
Transferências de Capital
19. DEDUÇÃO NA RECEITA P/ FUNDEB
| Dedução na Receita p/ FUNDEB
T OTAL DA RECEITA. ESTIMADA
250.000,00
3.135.000,00
|
| -6.300.000.00
| -6.300.000,00.
4.000.000,00
8380-000 + Canápolis - MG
Prefeitura de w
Poder Executivo | CNPJ N 18457.200/0001-33
Art. 3º. A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida
nos quadros anexos, distribuídos por Órgãos e Unidades Orçamentárias e, ainda, por
Funções, Subfunções e Programas, conforme o seguinte desdobramento:
I- POR ORGÃOS EM R$
1- CÂMARA MUNICIPAL
2.250.000,00
2 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria Municipal de Governo 646.000,00
Procuradoria Geral do Município 668.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação 131.000,00
Secretaria Municipal de Fazenda 1.016.000,00
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
5.940.391,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
10.854.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
10.429.193,00
Secretaria. Municipal de Obras e Serviços Públicos
7.598.416,00
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
1.820.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social
1.857.000,00
Coordenadoria de Compras e Licitações 133.000,00
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 567.000,00
Controladoria Interna 70.000,00
TOTAL GERAL EM R$ 44.000.000,00
Ii - POR FUNÇÕES DE GOVERNO EM R$
01 — Legislativa
2.250.000,00
03 — Essencial a Justiça 668.000,00
04 — Administração 10.207.241,00 |
08 — Assistência Social 1.109.000,00
10 — Saúde 10.429.193,00
12 — Educação 9.590.000,00
13 — Cultura 1,036.000,00
Fone.: (24) 3266-3500 » Praça 1
Dr,
nº 304 - Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
Prefeitura des
APOLIS
Poder Executivo | CNP) N 18.457 .200/0001-33
15 — Urbanismo 5.188.416,00
17 — Saneamento 600.000,00
18 — Gestão Ambiental 840.000,00
20 — Agricultura 830.000,00
27 — Desporto e Lazer 567.000,00
28 — Encargos Especiais 270.000,00
99 — Reserva de Contingência 405.150,00
Total em R$
Art. 4º. A Lei Orçamentária para o exercício de 2020, incluindo os seus
anexos, é compatível com a programação do Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o período e, ainda, com as normas da Lei Complementar 101, de 04
de maio de 2000.
Art. 5º. É parte integrante da presente Lei quadro discriminativo da Receita
em termos de estimativa, bem como o quadro contendo a previsão da receita e
metodologia de cálculo, em cumprimento ao disposto no $6º do artigo 165 da -
Constituição Federal e inciso II do artigo 5º da Lei Complementar 101/00.
Art. 6º. Para a liberação das verbas constantes das dotações orçamentárias
destinadas às transferências voluntárias e à transferência de recursos públicos ao setor
TN privado, constantes da presente lei, o poder executivo municipal deverá regulamentar os
procedimentos necessários para fins de cumprimento e adequação do disposto nos
artigos 25 e 26 da Lei Complementar 101/00.
Art. 7º. Durante a execução orçamentária, fica o Município de Canápolis
autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa
fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:
I— Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias
do presente orçamento;
H — Utilizar o “excesso de eerecadaçge”"cômo reéurso à
abertura de créditos adicionais; / 1
Fone: (34) 3266-3500 - Praça 1
9 de Março, nº 30:
Prefeitura de
NAPOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
HI — Utilizar o “superávit” financeiro, apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, como recurso à abertura de créditos adicionais;
. IV — Utilizar recursos resultantes de operações de crédito
autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las;
V — alterar recursos orçamentários de uma Fonte de Re-
curso para outra, dentro de uma mesma Dotação Orçamentária, sem onerar o limite dis-
posto no caput deste artigo;
VI — criar novas Fontes de Recursos junto às dotações do
presente orçamento, sem alterar o valor do crédito orçamentário.
Art. 8º. Os recursos que em decorrência de veto ou emenda a esta lei,
ficarem sem despesas correspondentes, serão transferidos à reserva de contingência para
se estabelecer o equilíbrio orçamentário e serão utilizados como fonte de recursos para
créditos suplementares.
Art. 9º, Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis autorizado a:
I — Realizar operação de crédito por antecipação da
receita, mediante contrato, observado o limite estabelecido em resolução do Senado
Federal;
II — Realizar operação de crédito até o valor das despesas
de capital.
Art. 10. Até 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, nos termos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Complementar Federal 101, de 04 de Maio de 2000, o
Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso.
Art. 11. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta lei,
o montante previsto para receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal pre-
vistos nos demonstrativos referidos no art. 49 da Lei Municipal nº 2.696/2019, que dis-
põe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.020.
seguinte redação:
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
Prefeitura de a
CANAPOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
“Art 12:
()
H — abrir créditos suplementares às dotações do presente
orçamento, até o limite máximo de 25 % (vinte cinco por cento)
da despesa fixada;
(uu)?
Art. 13. Integram a presente Lei os anexos instituídos pela Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000, e pelas demais legislações em vigor.
Ts Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2.020.
Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 17 de dezembro de 2019.
/
UALISSONÇARVALHO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 - Centro + CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
Prefeitura de
LIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
PREVISÃO DA RECEITA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
(Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal — LC 101/00)
| TIPO DE RECEITA | COMPONENTES [COMPONENTES
GENÉRICOS . o “ESPECÍFICOS o
IPTU | Previsão de inflação. | Aumento da base contributiva.
iMédia de Arrecadação dosjem razão do crescimento da:
, = últimos quatro exercícios. cidade. o Lo
IRRF Média de Arrecadação dos| Aumento salarial dos
' rúltimos exercícios. iservidores e prestadores de
| [serviço que eleva a base de
| E | o º . | | cálculo. o .
ITBI INTERVIVOS [Valor venal dos imóveis —
pesquisa de mercado ou planta,
Do Co genérica de valores.
ISS Previsão de inflação e previsão Campanha de conscientização
[de crescimento econômico. 'junto ao comércio local.
TAXA PELO EXERCÍCIO|
'DO PODER DE POLÍCIA
Previsão de inflação e previsão | Campanha de conscientização
(de crescimento econômico. j junto ao comércio local, no que:
idiz respeito a Taxa de Licença
| | | para funcionamento de;
no | Estabelecimentos comerciais. |
TAXA PELA PRESTAÇÃO.
'DE SERVIÇOS
Custo despendido na Prestação Aumento da base contributiva,
de serviços aos cidadãos. [em unção do crescimento da
'RECEITA DE Previsão com base nas)
| CONTRIBUIÇÕES alíquotas da Tarifa dej
O - |Huminação Pública. RR O
[APLICAÇÕES Previsão com base no
'FINANCEIRAS [comportamento histórico da |
Í . o —— arrecadação DS
|RECEITA DE SERVIÇOS Previsão com base no. o
| comportamento histórico da |
Po o arrecadação. o . E
FPM | — FUNDO - DE Previsão de inflação, previsão,
PARTICIPAÇÃO DOS|de crescimento econômico,
MUNICÍPIOS [previsão da União referente ao,
TR Previsão” com base no,
[comportamento histórico da.
Po o (arrecadação E o
| TRANSFERÊNCIAS DO SUS Previsão com base no
comportamento histórico da!
O O [arrecadação A .
| TRANSFERÊNCIAS DO Previsão com base no.
| FNDE !comportamento histórico da,
. O - jarrecadação l .
| TRANSFERÊNCIAS DE |Previsão com base no disposto DR
ICMS - LC 8796 (LEIlno anexo à Lei Complementar
[KANDIR) 87/96 na
Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 « Caixa Postal 32 * Centro + CEP. 38380-000 « Canápolis - MG
Prefeitura des
APOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
"FUNDO ESPECIAL Previsão com base no!
[comportamento histórico da |
| o — arrecadação Do
/ TRANSFERÊNCIAS DO | Previsão de inflação, previsão
“ICMS ide crescimento econômico, |
|previsão do Estado referente ao
ICMS e cálculo do VAF (Valor.
. | Adicionado Fiscal) no
'TRANSFERÊNCIAS DO Previsão do Estado com base: Aumento da Frota de veículos
IPVA tem pesquisa do valor venal dos ;no município.
o 'veículos automotores. o = .
HPI EXPORTADOS | Previsão com base no:
comportamento histórico da,
o —. jarrecadação A 2
“SALÁRIO EDUCAÇÃO Previsão com base no,
comportamento histórico da;
LD arrecadação m . .
'COTA-PARTE DA CIDE Previsão com base no:
; comportamento histórico da| |
Po O [arrecadação
| TRANSFERÊNCIAS DE | Previsão com base no número | Aumento do número de alunos.
[RECURSOS DO FUNDEF de alunos matriculados no no ensino fundamental, '
ensino fundamental (Censo| [matriculados na rede municipal:
Nacional da Educação), | de ensino.
referente ao exercício em|
curso, multiplicado pelo valor!
| apurado para cada Estado,:
É icalculado em razão do total do|
| 'FUNDEF e de alunos do,
Doo O Estado (per capita). 1 . a
[TRANSFERÊNCIAS DE Previsão com base mol a
CONVÊNIOS PARA! 'comportamento histórico da,
CUSTEIO arrecadação O E º no .
MULTAS E JUROS DE Previsão com base no;
MORA comportamento histórico da:
= o — jarrecadação E o
INDENIZAÇÕES | Previsão com base no
: 'comportamento histórico dal
Po arrecadação O o no .
RESTITUIÇÕES | Previsão com base no |
'comportamento histórico da;
Lo — (arrecadação - . . . nin
RECEITA DA * DÍVIDA Previsão com base no| Negociação individualizada:
ATIVA TRIBUTÁRIA icomportamento histórico da! com os contribuintes, visando a.
arrecadação [regularização da dívida ativa.
“RECEITAS DIVERSAS Previsão com base no|
comportamento histórico da:
arrecadação = . a º º
ORERAÇÕES DE CRÉDITO |Previsão de ingresso de:
O “irecursos por meio dei
Prefeitura de
APOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
icontratação de empréstimos, |
! | desde que obedecidas às:
limitações previstas na Leil
Complementar 101/00, em:
particular quanto à não.
superação do montante das |
TRANSFERÊNCIAS DE Previsão de teceita “com base”
"CONVÊNIOS | |nos convênios em andamento. |
Fone.: ne.: (34) 3266- 3500 + Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 Centro - (CEP. 38380 900 - | Canápoli MG

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