| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2713 / 2019 |
| Date | 2019-12-17 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, ALTERA A LEI N.° 2.696/19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura de LIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI N.º 2.713, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, ALTERA A LEI N.º 2.696/19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Programa Geral do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 2020 discriminado pelos anexos desta Lei e que estima a receita em R$ 44.000.000,00 (Quarenta e quatro milhões de reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando-se o seguinte desdobramento: DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA | À RECEITAS CORRENTES 46.915.000.00. ] A Receita Tributária | 3.249.500,00. ' Receita de Contribuições | 1.100.000,00; Receita Patrimonial 211.009,00: Receita de Serviços 3.191,00: | Transferências Correntes 42.191.300,00 | | Outras Receitas Correntes 160.000,00: '2. RECEITAS DE CAPITAL 3.385.000,00 Operações de Crédito 00,00: Alienação de Bens Transferências de Capital 19. DEDUÇÃO NA RECEITA P/ FUNDEB | Dedução na Receita p/ FUNDEB T OTAL DA RECEITA. ESTIMADA 250.000,00 3.135.000,00 | | -6.300.000.00 | -6.300.000,00. 4.000.000,00 8380-000 + Canápolis - MG Prefeitura de w Poder Executivo | CNPJ N 18457.200/0001-33 Art. 3º. A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Órgãos e Unidades Orçamentárias e, ainda, por Funções, Subfunções e Programas, conforme o seguinte desdobramento: I- POR ORGÃOS EM R$ 1- CÂMARA MUNICIPAL 2.250.000,00 2 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Secretaria Municipal de Governo 646.000,00 Procuradoria Geral do Município 668.000,00 Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação 131.000,00 Secretaria Municipal de Fazenda 1.016.000,00 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 5.940.391,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 10.854.000,00 Secretaria Municipal de Saúde 10.429.193,00 Secretaria. Municipal de Obras e Serviços Públicos 7.598.416,00 Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo 1.820.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social 1.857.000,00 Coordenadoria de Compras e Licitações 133.000,00 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 567.000,00 Controladoria Interna 70.000,00 TOTAL GERAL EM R$ 44.000.000,00 Ii - POR FUNÇÕES DE GOVERNO EM R$ 01 — Legislativa 2.250.000,00 03 — Essencial a Justiça 668.000,00 04 — Administração 10.207.241,00 | 08 — Assistência Social 1.109.000,00 10 — Saúde 10.429.193,00 12 — Educação 9.590.000,00 13 — Cultura 1,036.000,00 Fone.: (24) 3266-3500 » Praça 1 Dr, nº 304 - Caixa Postal 32 « Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG Prefeitura des APOLIS Poder Executivo | CNP) N 18.457 .200/0001-33 15 — Urbanismo 5.188.416,00 17 — Saneamento 600.000,00 18 — Gestão Ambiental 840.000,00 20 — Agricultura 830.000,00 27 — Desporto e Lazer 567.000,00 28 — Encargos Especiais 270.000,00 99 — Reserva de Contingência 405.150,00 Total em R$ Art. 4º. A Lei Orçamentária para o exercício de 2020, incluindo os seus anexos, é compatível com a programação do Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o período e, ainda, com as normas da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º. É parte integrante da presente Lei quadro discriminativo da Receita em termos de estimativa, bem como o quadro contendo a previsão da receita e metodologia de cálculo, em cumprimento ao disposto no $6º do artigo 165 da - Constituição Federal e inciso II do artigo 5º da Lei Complementar 101/00. Art. 6º. Para a liberação das verbas constantes das dotações orçamentárias destinadas às transferências voluntárias e à transferência de recursos públicos ao setor TN privado, constantes da presente lei, o poder executivo municipal deverá regulamentar os procedimentos necessários para fins de cumprimento e adequação do disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar 101/00. Art. 7º. Durante a execução orçamentária, fica o Município de Canápolis autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: I— Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias do presente orçamento; H — Utilizar o “excesso de eerecadaçge”"cômo reéurso à abertura de créditos adicionais; / 1 Fone: (34) 3266-3500 - Praça 1 9 de Março, nº 30: Prefeitura de NAPOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 HI — Utilizar o “superávit” financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, como recurso à abertura de créditos adicionais; . IV — Utilizar recursos resultantes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las; V — alterar recursos orçamentários de uma Fonte de Re- curso para outra, dentro de uma mesma Dotação Orçamentária, sem onerar o limite dis- posto no caput deste artigo; VI — criar novas Fontes de Recursos junto às dotações do presente orçamento, sem alterar o valor do crédito orçamentário. Art. 8º. Os recursos que em decorrência de veto ou emenda a esta lei, ficarem sem despesas correspondentes, serão transferidos à reserva de contingência para se estabelecer o equilíbrio orçamentário e serão utilizados como fonte de recursos para créditos suplementares. Art. 9º, Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis autorizado a: I — Realizar operação de crédito por antecipação da receita, mediante contrato, observado o limite estabelecido em resolução do Senado Federal; II — Realizar operação de crédito até o valor das despesas de capital. Art. 10. Até 30 (trinta) dias após a publicação desta lei, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Complementar Federal 101, de 04 de Maio de 2000, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Art. 11. Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta lei, o montante previsto para receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal pre- vistos nos demonstrativos referidos no art. 49 da Lei Municipal nº 2.696/2019, que dis- põe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.020. seguinte redação: Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG Prefeitura de a CANAPOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 “Art 12: () H — abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite máximo de 25 % (vinte cinco por cento) da despesa fixada; (uu)? Art. 13. Integram a presente Lei os anexos instituídos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e pelas demais legislações em vigor. Ts Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2.020. Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 17 de dezembro de 2019. / UALISSONÇARVALHO SILVA PREFEITO MUNICIPAL Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 - Centro + CEP. 38380-000 - Canápolis - MG Prefeitura de LIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 PREVISÃO DA RECEITA E METODOLOGIA DE CÁLCULO (Artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal — LC 101/00) | TIPO DE RECEITA | COMPONENTES [COMPONENTES GENÉRICOS . o “ESPECÍFICOS o IPTU | Previsão de inflação. | Aumento da base contributiva. iMédia de Arrecadação dosjem razão do crescimento da: , = últimos quatro exercícios. cidade. o Lo IRRF Média de Arrecadação dos| Aumento salarial dos ' rúltimos exercícios. iservidores e prestadores de | [serviço que eleva a base de | E | o º . | | cálculo. o . ITBI INTERVIVOS [Valor venal dos imóveis — pesquisa de mercado ou planta, Do Co genérica de valores. ISS Previsão de inflação e previsão Campanha de conscientização [de crescimento econômico. 'junto ao comércio local. TAXA PELO EXERCÍCIO| 'DO PODER DE POLÍCIA Previsão de inflação e previsão | Campanha de conscientização (de crescimento econômico. j junto ao comércio local, no que: idiz respeito a Taxa de Licença | | | para funcionamento de; no | Estabelecimentos comerciais. | TAXA PELA PRESTAÇÃO. 'DE SERVIÇOS Custo despendido na Prestação Aumento da base contributiva, de serviços aos cidadãos. [em unção do crescimento da 'RECEITA DE Previsão com base nas) | CONTRIBUIÇÕES alíquotas da Tarifa dej O - |Huminação Pública. RR O [APLICAÇÕES Previsão com base no 'FINANCEIRAS [comportamento histórico da | Í . o —— arrecadação DS |RECEITA DE SERVIÇOS Previsão com base no. o | comportamento histórico da | Po o arrecadação. o . E FPM | — FUNDO - DE Previsão de inflação, previsão, PARTICIPAÇÃO DOS|de crescimento econômico, MUNICÍPIOS [previsão da União referente ao, TR Previsão” com base no, [comportamento histórico da. Po o (arrecadação E o | TRANSFERÊNCIAS DO SUS Previsão com base no comportamento histórico da! O O [arrecadação A . | TRANSFERÊNCIAS DO Previsão com base no. | FNDE !comportamento histórico da, . O - jarrecadação l . | TRANSFERÊNCIAS DE |Previsão com base no disposto DR ICMS - LC 8796 (LEIlno anexo à Lei Complementar [KANDIR) 87/96 na Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 « Caixa Postal 32 * Centro + CEP. 38380-000 « Canápolis - MG Prefeitura des APOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 "FUNDO ESPECIAL Previsão com base no! [comportamento histórico da | | o — arrecadação Do / TRANSFERÊNCIAS DO | Previsão de inflação, previsão “ICMS ide crescimento econômico, | |previsão do Estado referente ao ICMS e cálculo do VAF (Valor. . | Adicionado Fiscal) no 'TRANSFERÊNCIAS DO Previsão do Estado com base: Aumento da Frota de veículos IPVA tem pesquisa do valor venal dos ;no município. o 'veículos automotores. o = . HPI EXPORTADOS | Previsão com base no: comportamento histórico da, o —. jarrecadação A 2 “SALÁRIO EDUCAÇÃO Previsão com base no, comportamento histórico da; LD arrecadação m . . 'COTA-PARTE DA CIDE Previsão com base no: ; comportamento histórico da| | Po O [arrecadação | TRANSFERÊNCIAS DE | Previsão com base no número | Aumento do número de alunos. [RECURSOS DO FUNDEF de alunos matriculados no no ensino fundamental, ' ensino fundamental (Censo| [matriculados na rede municipal: Nacional da Educação), | de ensino. referente ao exercício em| curso, multiplicado pelo valor! | apurado para cada Estado,: É icalculado em razão do total do| | 'FUNDEF e de alunos do, Doo O Estado (per capita). 1 . a [TRANSFERÊNCIAS DE Previsão com base mol a CONVÊNIOS PARA! 'comportamento histórico da, CUSTEIO arrecadação O E º no . MULTAS E JUROS DE Previsão com base no; MORA comportamento histórico da: = o — jarrecadação E o INDENIZAÇÕES | Previsão com base no : 'comportamento histórico dal Po arrecadação O o no . RESTITUIÇÕES | Previsão com base no | 'comportamento histórico da; Lo — (arrecadação - . . . nin RECEITA DA * DÍVIDA Previsão com base no| Negociação individualizada: ATIVA TRIBUTÁRIA icomportamento histórico da! com os contribuintes, visando a. arrecadação [regularização da dívida ativa. “RECEITAS DIVERSAS Previsão com base no| comportamento histórico da: arrecadação = . a º º ORERAÇÕES DE CRÉDITO |Previsão de ingresso de: O “irecursos por meio dei Prefeitura de APOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 icontratação de empréstimos, | ! | desde que obedecidas às: limitações previstas na Leil Complementar 101/00, em: particular quanto à não. superação do montante das | TRANSFERÊNCIAS DE Previsão de teceita “com base” "CONVÊNIOS | |nos convênios em andamento. | Fone.: ne.: (34) 3266- 3500 + Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 Centro - (CEP. 38380 900 - | Canápoli MG