| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2714 / 2019 |
| Date | 2019-12-17 |
| Ementa | "LEI 2714-2011 - INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura de Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2.714, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019. “INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” UALISSON CARVALHO SILVA, Prefeito do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º De acordo com a Lei Orgânica Municipal ficam instituídas as Subvenções Sociais e Contribuições para o exercício financeiro de 2020. TN É Art. 2º Serão concedidas Subvenções Sociais e Contribuições pelo Município de Canápolis - MG, às entidades constantes da presente lei, e que se enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e demais legislação em vigor, com as importâncias relacionadas a seguir: SUBVENÇÕES SOCIAIS ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$ 01 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA 150.000,00 02 BANDA MUNICIPAL JOSE ALEXANDRE DA SILVA 1.000,00 03 CAIXA ESCOLAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS 1.000,00 o 04 CAIXA ESCOLAR JOSE EZEQUIEL DE QUEIROZ 5.000,00 05 ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE | 130.000,00 06 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CANÁPOLIS "5.000.000,00 07 ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS J.P. VALADÃO | 80.000,00 08 CONG. DAS IRMÃS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS | 100.000,00 09 CASA DA SOPA LAZARA E NELSON PETROCELI 22.000,00 10 DEPTO SOCIAL FEMININO SABEDORIA E AMOR 20.000,00 " CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS- 5. 000,00 y Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304- Caixa Postal 32 + | Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG Prefeitura de y E CANÁPOLIS Í Poder Executivo | CNPJ N 18457.200/0001-33 12 LIGA ESPORTIVA DE CANAPOLIS 120.000,00 [o ASSOCIAÇÃO SOCIAL ASSEMBLEIA DA IGREJA 15.000,00 13 EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÃO e ASSOCIAÇÃO DE MEMBROS DA IGREJA EVANGÉLICA 14 ASSEMBLÉIA DE DEUS MADUREIRA DE CANÁPOLIS- | 13.000,00 AMAD ASSOCIAÇÃO ASSEMBLÉIA DE DEUS DE MADUREIRA 15.000,00 I5 DE CANÁPOLIS eb ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES AUTONÔMOS DE 5.000,00 16 MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CANÁPOLIS-ASCAC o A TOTAL 3.682.000,00 CONTRIBUIÇÕES ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$ 01 1 AMVAP 96.261,67 02 AMM 10.000,00 03 CNM 13.322,33 04 EMATER 70.000,00 [TOTAL 189.584,00 ON Art. 3º As Subvenções Sociais e Contribuições de que trata esta Lei, serão concedidas nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 que trata do marco regulatório das organizações da sociedade civil, bem como nos termos do decreto municipal que a regulamenta, desde que as entidades preencham os requisitos, bem como seja enquadrada na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular tramitação de processo administrativo. Art. 4º O Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2.020 fará constar às dotações próprias à execução da presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de j Janeiro de A» Prefeitura de e POLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 17 de dezembro de 2019. UALISSON q VALHO SILVA Prefei cipal Fone.: (34) 3266. 3500 + Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 + Centro - zo P.3