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norma nº 2714/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2714 / 2019
Date 2019-12-17
Ementa"LEI 2714-2011 - INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Prefeitura de
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2.714, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
“INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS E
CONTRIBUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
UALISSON CARVALHO SILVA, Prefeito do Município de Canápolis,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º De acordo com a Lei Orgânica Municipal ficam instituídas as
Subvenções Sociais e Contribuições para o exercício financeiro de 2020.
TN
É Art. 2º Serão concedidas Subvenções Sociais e Contribuições pelo
Município de Canápolis - MG, às entidades constantes da presente lei, e que se
enquadrarem no que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município e
demais legislação em vigor, com as importâncias relacionadas a seguir:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
ORDEM ENTIDADE BENEFICIADA VALOR EM R$
01 ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA CULTURA 150.000,00
02 BANDA MUNICIPAL JOSE ALEXANDRE DA SILVA 1.000,00
03 CAIXA ESCOLAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS 1.000,00
o 04 CAIXA ESCOLAR JOSE EZEQUIEL DE QUEIROZ 5.000,00
05 ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS- APAE | 130.000,00
06 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CANÁPOLIS "5.000.000,00
07 ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS J.P. VALADÃO | 80.000,00
08 CONG. DAS IRMÃS SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS | 100.000,00
09 CASA DA SOPA LAZARA E NELSON PETROCELI 22.000,00
10 DEPTO SOCIAL FEMININO SABEDORIA E AMOR 20.000,00
" CENTRO DE RECUPERAÇÃO DE ALCOOLATRAS- 5. 000,00 y
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304- Caixa Postal 32 + | Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
Prefeitura de y
E CANÁPOLIS
Í Poder Executivo | CNPJ N 18457.200/0001-33
12 LIGA ESPORTIVA DE CANAPOLIS 120.000,00
[o ASSOCIAÇÃO SOCIAL ASSEMBLEIA DA IGREJA 15.000,00
13 EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MISSÃO e
ASSOCIAÇÃO DE MEMBROS DA IGREJA EVANGÉLICA
14 ASSEMBLÉIA DE DEUS MADUREIRA DE CANÁPOLIS- | 13.000,00
AMAD
ASSOCIAÇÃO ASSEMBLÉIA DE DEUS DE MADUREIRA 15.000,00
I5 DE CANÁPOLIS eb
ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES AUTONÔMOS DE 5.000,00
16 MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CANÁPOLIS-ASCAC o
A TOTAL 3.682.000,00
CONTRIBUIÇÕES
ORDEM ENTIDADE VALOR EM R$
01 1 AMVAP 96.261,67
02 AMM 10.000,00
03 CNM 13.322,33
04 EMATER 70.000,00
[TOTAL 189.584,00
ON
Art. 3º As Subvenções Sociais e Contribuições de que trata esta Lei, serão
concedidas nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 que trata do marco regulatório
das organizações da sociedade civil, bem como nos termos do decreto municipal que a
regulamenta, desde que as entidades preencham os requisitos, bem como seja
enquadrada na hipótese de inexigibilidade de chamamento público, após regular
tramitação de processo administrativo.
Art. 4º O Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2.020 fará
constar às dotações próprias à execução da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de j Janeiro de A»
Prefeitura de e
POLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
Prefeitura Municipal de Canápolis - MG, 17 de dezembro de 2019.
UALISSON
q VALHO SILVA
Prefei cipal
Fone.: (34) 3266. 3500 + Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 + Centro - zo P.3

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