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norma nº 2715/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2715 / 2019
Date 2019-12-23
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2019".
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Prefeitura dep
APOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEINº 2.715, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
CANÁPOLIS/MG A ABRIR CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO DE 2019.”
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas
Gerais, Ualisson Carvalho Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
a
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta
mil reais), com a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada:
02.05.00.04.122.0002.2008 — Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos.
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais
Fonte de Recursos: 160 — Transferência da União da
parcela dos Bônus de assinatura de Contrato de Partilha
de Produção.
Valor Total: R$420.000,00
02.05.00.04.122.0002.2008 — Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos.
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente.
A Fonte de Recursos: 160 — Transferência da União da
o parcela dos Bônus de assinatura de Contrato de Partilha
de Produção.
Valor Total: R$230.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que
trata o caput do artigo anterior, será proveniente de Excesso de Arrecadação, advinda de
Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de
Produção, nos termos da Lei Federal :
Fonte de Recursos: 160 — Transferência da União da
parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha
de Produção |
Valor Total: R$ 650.000,00.
Prefeitura de g
APOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis, 23 de Dezembro de 2019.
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 1
9 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG

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