| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2715 / 2019 |
| Date | 2019-12-23 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2019". |
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Prefeitura dep APOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEINº 2.715, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2019.” O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Ualisson Carvalho Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: a Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), com a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada: 02.05.00.04.122.0002.2008 — Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais Fonte de Recursos: 160 — Transferência da União da parcela dos Bônus de assinatura de Contrato de Partilha de Produção. Valor Total: R$420.000,00 02.05.00.04.122.0002.2008 — Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente. A Fonte de Recursos: 160 — Transferência da União da o parcela dos Bônus de assinatura de Contrato de Partilha de Produção. Valor Total: R$230.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente de Excesso de Arrecadação, advinda de Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção, nos termos da Lei Federal : Fonte de Recursos: 160 — Transferência da União da parcela dos Bônus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produção | Valor Total: R$ 650.000,00. Prefeitura de g APOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis, 23 de Dezembro de 2019. Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 1 9 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG