| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2668 / 2018 |
| Date | 2018-02-26 |
| Ementa | "ALTERA A TABELA DE MATRIZ DE VENCIMENTOS RELATIVA AO CARGO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I, CONSTANTE DO ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL N.º 2.173, DE 10 DE JUNHO DE 2.008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEINº 2.668/2018 “ALTERA A TABELA DE MATRIZ DE VENCIMENTOS RELATIVA AO CARGO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB PA CONSTANTE DO ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL N.º 2.173, DE 10 DE JUNHO DE 2.008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Ualisson Carvalho Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º. Fica alterada a tabela matriz de vencimentos relativa ao cargo de Professor da Educação Básica — PEB I, constante do anexo IV, da Lei Municipal n.º 2.173, de 10 de junho de 2.008, a qual passará a vigorar com as seguintes especificações: ANEXO IV MATRIZ DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB-I SALÁRIO BASE: R$1.473,21 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e um centavos). 2 anos T A B c D E F G H I J K L M N (0) Grau + 8 Nível 1.502,671.532,73/1.563,38/1.594,65]1.626,54] Ed ni E a 1.831,75/1.868,391.905,75] 1.943,87 | 1.982,75 & A o L TH |1.577,81]1.609,36/1.641,55 1.674,38/1.707,871.742,03/1.776,871.812,41 1,848,65]1.885,63/1.923,34] 1.961,81/2.001,04] 2.041,06 | 2.081,88 NI 1.656,70 1.689,83 1.723,63/1.758,10]1.793,26/1.829,1311.865,71]1.903,03] 1.941,09/1.979,91)2.019,51/2.059,90/2.101,09] 2.143,12] 2.185,98 IV |1.739,53/1.774,321.809,81]1.846,01]1.882,93] 1.920,59 1.959,00/1.998,182.038,142.078,902.120,48/.162,892.206,15 2.250,27 | 2.295,28 Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica orçamentária própria constante do Orçamento vigente no exercício de 2.018, estando º Poder Executivo, por ato nominativo próprio, autorizado a suplementá-las se necessário for: Adu Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266 -3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando o Poder Executivo autorizado a conferir retroatividade de seus efeitos à data de 01 de Janeiro de 2.018, ficando revogadas disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, em 26 de Fevereiro de 2018. UALISSON CARVALHO SILVA Prefeito Miiicipal 1 Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266 -3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais