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norma nº 2668/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2668 / 2018
Date 2018-02-26
Ementa"ALTERA A TABELA DE MATRIZ DE VENCIMENTOS RELATIVA AO CARGO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I, CONSTANTE DO ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL N.º 2.173, DE 10 DE JUNHO DE 2.008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEINº 2.668/2018
“ALTERA A TABELA DE MATRIZ DE
VENCIMENTOS RELATIVA AO CARGO DE
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB PA
CONSTANTE DO ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL
N.º 2.173, DE 10 DE JUNHO DE 2.008, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Ualisson
Carvalho Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica alterada a tabela matriz de vencimentos relativa ao cargo de
Professor da Educação Básica — PEB I, constante do anexo IV, da Lei Municipal n.º 2.173, de
10 de junho de 2.008, a qual passará a vigorar com as seguintes especificações:
ANEXO IV
MATRIZ DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO DA
CARREIRA DO MAGISTÉRIO
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB-I
SALÁRIO BASE: R$1.473,21 (um mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e um
centavos).
2 anos T
A B c D E F G H I J K L M N (0)
Grau
+
8 Nível 1.502,671.532,73/1.563,38/1.594,65]1.626,54] Ed ni E a 1.831,75/1.868,391.905,75] 1.943,87 | 1.982,75
& A
o L TH |1.577,81]1.609,36/1.641,55 1.674,38/1.707,871.742,03/1.776,871.812,41 1,848,65]1.885,63/1.923,34] 1.961,81/2.001,04] 2.041,06 | 2.081,88
NI 1.656,70 1.689,83 1.723,63/1.758,10]1.793,26/1.829,1311.865,71]1.903,03] 1.941,09/1.979,91)2.019,51/2.059,90/2.101,09] 2.143,12] 2.185,98
IV |1.739,53/1.774,321.809,81]1.846,01]1.882,93] 1.920,59 1.959,00/1.998,182.038,142.078,902.120,48/.162,892.206,15 2.250,27 | 2.295,28
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica
orçamentária própria constante do Orçamento vigente no exercício de 2.018, estando º Poder
Executivo, por ato nominativo próprio, autorizado a suplementá-las se necessário for:
Adu
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266 -3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais
Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando o Poder
Executivo autorizado a conferir retroatividade de seus efeitos à data de 01 de Janeiro de 2.018,
ficando revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, em 26 de Fevereiro de 2018.
UALISSON CARVALHO SILVA
Prefeito Miiicipal
1
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266 -3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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