| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2669 / 2018 |
| Date | 2018-02-26 |
| Ementa | "ALTERA A TABELA DE MATRIZ DE VENCIMENTOS RELATIVA AO CARGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB – SUPERVISOR (30 TRINTA HORAS SEMANAIS), CONSTANTE DO ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL N.º 2.173, DE 10 DE JUNHO DE 2.008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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A, Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNP) N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2.669/2018 “ALTERA A TABELA DE MATRIZ DE VENCIMENTOS RELATIVA AO CARGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA -— EEB -— SUPERVISOR (30 TRINTA HORAS SEMANAIS), CONSTANTE DO ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL N.º 2.173, DE 10 DE JUNHO DE 2.008, E DÁ OUTRAS “PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Ualisson Carvalho Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º, Fica alterada a tabela matriz de vencimentos relativa ao cargo de Especialista de Educação Básica — EEB — Supervisor — 30 (trinta) horas semanais, constante do anexo IV, da Lei Municipal n.º 2.173, de 10 de junho de 2.008, a qual passará a vigorar com as seguintes especificações: ANEXO IV MATRIZ DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO CARGO: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA — EEB — SUPERVISOR (30 TRINTA HORAS SEMANAIS). SALÁRIO BASE: R$1.841,51 (um mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos). |2 anos Grau Nível I A B c D E F G H 1.878,34, 1.915,91 1.954,23 1.993,31 2.033,18 [2.073,84 2.115,32) 2.157,62] —— I 2.200,77 J K L o 2.244,79] 2.289,69] 2.335,48) 2.382,19/2.429,83 2.478,43 H 5 ANOS 1.972,26 2.011,70] 2.051,94 2.092,98] 2.134,83 2.177,53] 2.221,08] 2.265,50) 2.310,81 2.357,03 2.404,17 2.452,25) 2.501,30/2.551,33 2.602,35 — pio! 2.070,87 2.112,29 2.154,53 2.197,62 2.241,58 [2.286,41 2.332,14) 2.378,78 2.426,35 2.474,88 2.524,38 2.574,87] 2.626,36/2.678,89 2.732,47] Iv 2.174,41 2.217,90 2.262,26 2.307,51 2.353,66 [2.400,73 2.448,74] 2.497,72 2.547,67 2.598,63 [2.650,60] 2.703,61] [2.869,09 Cá 7 2.757,68/2.812,84 Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPI N 18.457.200/0001-33 Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica orçamentária própria constante do Orçamento vigente no exercício de 2.018, estando o Poder Executivo, por ato nominativo próprio, autorizado a suplementá-las se necessário for. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando o Poder Executivo autorizado a conferir retroatividade de seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2.018, ficando revogadas disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, em 26 de Fevereiro de 2018. Ê UALISSON € RVALHO SILVA Prefeito Múnicipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266 -3500 - CER. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais