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norma nº 2669/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2669 / 2018
Date 2018-02-26
Ementa"ALTERA A TABELA DE MATRIZ DE VENCIMENTOS RELATIVA AO CARGO DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EEB – SUPERVISOR (30 TRINTA HORAS SEMANAIS), CONSTANTE DO ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL N.º 2.173, DE 10 DE JUNHO DE 2.008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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A,
Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNP) N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 2.669/2018
“ALTERA A
TABELA DE
MATRIZ DE
VENCIMENTOS RELATIVA AO CARGO DE
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA -— EEB -—
SUPERVISOR (30 TRINTA HORAS SEMANAIS),
CONSTANTE DO ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL
N.º 2.173, DE 10 DE JUNHO DE 2.008, E DÁ OUTRAS
“PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Ualisson
Carvalho Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica alterada a tabela matriz de vencimentos relativa ao cargo de
Especialista de Educação Básica — EEB — Supervisor — 30 (trinta) horas semanais, constante
do anexo IV, da Lei Municipal n.º 2.173, de 10 de junho de 2.008, a qual passará a vigorar
com as seguintes especificações:
ANEXO IV
MATRIZ DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO DA
CARREIRA DO MAGISTÉRIO
CARGO: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA — EEB — SUPERVISOR (30
TRINTA HORAS SEMANAIS).
SALÁRIO BASE: R$1.841,51 (um mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e um
centavos).
|2 anos
Grau
Nível
I
A
B
c
D
E
F
G
H
1.878,34,
1.915,91
1.954,23
1.993,31
2.033,18
[2.073,84
2.115,32)
2.157,62]
——
I
2.200,77
J
K
L
o
2.244,79]
2.289,69]
2.335,48)
2.382,19/2.429,83
2.478,43
H
5 ANOS
1.972,26
2.011,70]
2.051,94
2.092,98]
2.134,83
2.177,53]
2.221,08]
2.265,50)
2.310,81
2.357,03
2.404,17
2.452,25)
2.501,30/2.551,33
2.602,35
—
pio!
2.070,87
2.112,29
2.154,53
2.197,62
2.241,58
[2.286,41
2.332,14)
2.378,78
2.426,35
2.474,88
2.524,38
2.574,87]
2.626,36/2.678,89
2.732,47]
Iv
2.174,41
2.217,90
2.262,26
2.307,51
2.353,66
[2.400,73
2.448,74]
2.497,72
2.547,67
2.598,63
[2.650,60]
2.703,61]
[2.869,09
Cá
7
2.757,68/2.812,84
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais
Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPI N 18.457.200/0001-33
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica
orçamentária própria constante do Orçamento vigente no exercício de 2.018, estando o Poder
Executivo, por ato nominativo próprio, autorizado a suplementá-las se necessário for.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando o Poder
Executivo autorizado a conferir retroatividade de seus efeitos à data de 01 de janeiro de 2.018,
ficando revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, em 26 de Fevereiro de 2018.
Ê
UALISSON € RVALHO SILVA
Prefeito Múnicipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266 -3500 - CER. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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