| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2671 / 2018 |
| Date | 2018-03-12 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DESAPROPRIAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEIN?º 2.671/2018 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DESAPROPRIAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Ualisson Carvalho Silva no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo deste Município de Canápolis/MG autorizado a desapropriar, com fundamento no artigo 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, parte do imóvel matriculado sob o n.º 8.682, do Livro n.º 2, do Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade e Comarca de Canápolis/MG, com a seguinte descrição e característica, cuja cópia do memorial descritivo e mapa, seguem anexos: “Imóvel rural, localizado na Fazenda do Cerrado, lugar denominado “Olaria”, Município e Comarca de Canápolis, com área de 10,000,00 m' e as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.927.035,37 m e E 689.077,38 m., situado na interseção da divisa de José Anacleto de Gouveia, Cristina Severino Gouveia e com o Cemitério Municipal, deste, segue com azimute de 98º42'26" e distância de 109,77 m., confrontando com Cemitério Municipal , até o vértice 02, de coordenadas N 7.927.018,76 m. e E 689.185,89 m.; deste, segue com azimute de 2040801" e distância de 1 09,10 m., confrontando com a faixa de domínio da Rodovia MG-226 (sentido Ituintaba/Capinópolis) , E ie 03, de coordenadas N 7.926.919,19 m. e 689.141 2 Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266 -3500 - CEP. 38380- . deste, is - Minas Gerais Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 segue com azimute de 294º08'01" e distância de 105,82 m., confrontando com Cristina Severina de Gouveia, até o vértice 04, de coordenadas N 7.926.962,45 m e E 689.044,7Im.; deste, segue com azimute de 24º08'01" e distância de 79,90 m., confrontando com Cristina Severina de Gouveia , até o vértice OI, de coordenadas N 7.927.035,37 m. e E 689.077,38 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímeiros foram calculados no plano de projeção UTM” Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei Orçamentária Anual, ficando, desde já, autorizado o Poder Executivo Municipal suplementá-la, caso necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Canápolis/MG, em Ay de/2018. UALISSONICARV. O SILVA Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266 -3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais