br-locleg corpus explorer

← Canápolis (MG)

norma nº 2671/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2671 / 2018
Date 2018-03-12
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DESAPROPRIAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id414

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEIN?º 2.671/2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DESAPROPRIAR O
IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Ualisson Carvalho Silva no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo deste Município de
Canápolis/MG autorizado a desapropriar, com fundamento no artigo 5º, alínea
“m”, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, parte do imóvel
matriculado sob o n.º 8.682, do Livro n.º 2, do Cartório de Registro de Imóveis
desta Cidade e Comarca de Canápolis/MG, com a seguinte descrição e
característica, cuja cópia do memorial descritivo e mapa, seguem anexos:
“Imóvel rural, localizado na Fazenda do Cerrado, lugar
denominado “Olaria”, Município e Comarca de Canápolis,
com área de 10,000,00 m' e as seguintes medidas e
confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice 01, de coordenadas N 7.927.035,37 m e E
689.077,38 m., situado na interseção da divisa de José
Anacleto de Gouveia, Cristina Severino Gouveia e com o
Cemitério Municipal, deste, segue com azimute de
98º42'26" e distância de 109,77 m., confrontando com
Cemitério Municipal , até o vértice 02, de coordenadas N
7.927.018,76 m. e E 689.185,89 m.; deste, segue com
azimute de 2040801" e distância de 1 09,10 m.,
confrontando com a faixa de domínio da Rodovia MG-226
(sentido Ituintaba/Capinópolis) , E ie 03, de
coordenadas N 7.926.919,19 m. e 689.141 2
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266 -3500 - CEP. 38380-
. deste,
is - Minas Gerais
Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
segue com azimute de 294º08'01" e distância de 105,82 m.,
confrontando com Cristina Severina de Gouveia, até o
vértice 04, de coordenadas N 7.926.962,45 m e E
689.044,7Im.; deste, segue com azimute de 24º08'01" e
distância de 79,90 m., confrontando com Cristina Severina
de Gouveia , até o vértice OI, de coordenadas N
7.927.035,37 m. e E 689.077,38 m.; ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como
o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias,
áreas e perímeiros foram calculados no plano de projeção
UTM”
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do disposto nesta
Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas em Lei
Orçamentária Anual, ficando, desde já, autorizado o Poder Executivo Municipal
suplementá-la, caso necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Canápolis/MG, em Ay de/2018.
UALISSONICARV. O SILVA
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266 -3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

open original →