| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2672 / 2018 |
| Date | 2018-03-13 |
| Ementa | "AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO COM DESCONTO SOBRE O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU". |
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Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNP3 N 18.457.200/0001-33 Lei Complementar n.º 2.672 /2018 Autoriza prorrogação de prazo para pagamento com desconto sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo para o pagamento com desconto sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao ano de 2018, até o dia 30 de Junho de 2018. Art. 2º - O desconto mencionado no Art. 1º é de 20% (vinte por cento). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 13 de março de 2018. UALISSON'GARVALÃO SILVA Prefeito-Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais