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← Canápolis (MG)

norma nº 2672/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2672 / 2018
Date 2018-03-13
Ementa"AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO COM DESCONTO SOBRE O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU".
native_id415

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Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNP3 N 18.457.200/0001-33
Lei Complementar n.º 2.672 /2018
Autoriza prorrogação de prazo para pagamento com desconto sobre o
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo para o
pagamento com desconto sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU,
referente ao ano de 2018, até o dia 30 de Junho de 2018.
Art. 2º - O desconto mencionado no Art. 1º é de 20% (vinte por cento).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 13 de março de 2018.
UALISSON'GARVALÃO SILVA
Prefeito-Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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