| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2673 / 2018 |
| Date | 2018-03-23 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR OS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. |
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Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNP) N 18.457.200/0001-33 LEI N.º 2673 DE 23 DE MARÇO DE 2018 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR OS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Ualisson Carvalho Silva no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação dos seguintes imóveis com a finalidade de moradia, aos seus respectivos Beneficiários: I — JOANA BATISTA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 216.199.051-91 e VALTER MIRANDA DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 255.386.836-72, o imóvel denominado de Lote nº 10, da Quadra nº 02, localizado na Rua 26, nº 209, Bairro Ivete Guerreiro Daniel, nesta Cidade de Canápolis-MG, Matrícula nº 7.122 do CRI de Canápolis-MG; HI - LINDAMAR DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 033.885.266-70, o imóvel denominado de Lote nº 12, da Quadra nº 04, localizado na Rua 28-A, nº 136, Bairro Ivete Guerreiro Daniel, nesta Cidade de Canápolis-MG, Matrícula nº 7.122 do CRI de Canápolis-MG; NI - LIDIANE GUEDES DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 067.906.566-00, o imóvel denominado de Lote nº 01, da Quadra nº 26-J, localizado na Rua Joaquim Pedro de Alcântara, nº 28, Bairro Jorge de Paula Gouveia, nesta Cidade de Canápolis-MG, Matrícula nº 7.389 do CRI de Canápolis-MG; IV —- MARIA INEIS DOS SANTOS, inscrita no CPE sob o nº 755.457.213-04, o imóvel denominado de Lote nº 04, da Quadra nº 4-C/ Tocalizado n na [4 Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CER. 38380-000 - “Etapa Minas Gerais Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 Rua 1-B, nº 48, Bairro Altamira, nesta Cidade de Canápolis-MG, Matrícula nº 6.585 do CRI de Canápolis-MG; V - EDSON MEDEIROS DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 761.134.854-04, o imóvel denominado de Lote nº 07 é 08, da Quadra nº 05-B, localizado na Rua 10, nº 109, Bairro Altamira, nesta Cidade de Canápolis-MG, Matrícula nº 6.585 do CRI de Canápolis-MG: VI — SILVIO JOSÉ DE PAULA, inscrito no CPF sob o nº 034.339.066-37, o imóvel denominado de Lote nº 03, da Quadra nº 17, localizado na Rua Adrião Valadão da Silva, nº 180, Bairro Jorge de Paula Gouveia, nesta Cidade de Canápolis-MG, Matrícula nº 6.603 do CRI de Canápolis-MG; VII - PAULO HENRIQUE GUEDES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 059.756.936-32, o imóvel denominado de Lote nº 17, da Quadra nº 26-J, localizado na Rua Jorge Pereira Mendes, nº 219, Bairro Jorge de Paula Gouveia, nesta Cidade de Canápolis-MG, Matrícula nº 7.389 do CRI de Canápolis-MG; Art. 2º - As despesas decorrentes da lavratura da Escritura Pública de Doação e demais encargos provenientes da doação, inclusive o recolhimento do Imposto sobre a transmissão, desmembramentos e averbações, se houver necessidade, correrão integralmente por conta dos Donatários, os quais terão o prazo máximo de 12 (doze) meses para providenciar o registro da doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis local; Art. 3º - Os imóveis objetos desta Lei obrigatoriamente deverão ser gravados na competente Escritura Pública de Doação, com cláusulas de Inalienabilidade e Impenhorabilidade, pelo período de 15 (quinze) anos contados da lavratura da respectiva Escritura Pública de Doação. $1º - A TInalienabilidade e Impenhorabilidade serão automaticamente extintas após o transcurso do prazo de 15 (quinze) anos; contados da lavratura da/ respectiva Escritura Pública de Doação; ; Es Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 Art. 4º - Os imóveis objetos desta Lei poderão excepcionalmente serem dados em garantia apenas para obtenção de financiamentos para fins habitacionais dos Donatários; Art. 5º - Caso seja constatado a utilização para fins adversos do previsto nesta Lei, a Doação poderá ser revogada pelo Poder Executivo e os imóveis imediatamente revertidos ao Patrimônio Público; 81º. Em caso de revogação da Doação em decorrência de utilização para fins adversos, as benfeitorias construídas serão incorporadas ao imóvel, não fazendo jus o Donatário a qualquer indenização pelas mesmas; Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canápolis/MG, em 23 de Março de 2018. UALISSO CARVA ÁVHO SILVA Prefeito Muniéipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais