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norma nº 2673/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2673 / 2018
Date 2018-03-23
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR OS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'.
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Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNP) N 18.457.200/0001-33
LEI N.º 2673 DE 23 DE MARÇO DE 2018
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR OS
IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Ualisson Carvalho Silva no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação dos
seguintes imóveis com a finalidade de moradia, aos seus respectivos Beneficiários:
I — JOANA BATISTA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº
216.199.051-91 e VALTER MIRANDA DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº
255.386.836-72, o imóvel denominado de Lote nº 10, da Quadra nº 02, localizado na
Rua 26, nº 209, Bairro Ivete Guerreiro Daniel, nesta Cidade de Canápolis-MG,
Matrícula nº 7.122 do CRI de Canápolis-MG;
HI - LINDAMAR DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 033.885.266-70,
o imóvel denominado de Lote nº 12, da Quadra nº 04, localizado na Rua 28-A, nº 136,
Bairro Ivete Guerreiro Daniel, nesta Cidade de Canápolis-MG, Matrícula nº 7.122 do
CRI de Canápolis-MG;
NI - LIDIANE GUEDES DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº
067.906.566-00, o imóvel denominado de Lote nº 01, da Quadra nº 26-J, localizado na
Rua Joaquim Pedro de Alcântara, nº 28, Bairro Jorge de Paula Gouveia, nesta Cidade de
Canápolis-MG, Matrícula nº 7.389 do CRI de Canápolis-MG;
IV —- MARIA INEIS DOS SANTOS, inscrita no CPE sob o nº
755.457.213-04, o imóvel denominado de Lote nº 04, da Quadra nº 4-C/ Tocalizado n na
[4
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CER. 38380-000 - “Etapa Minas Gerais
Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
Rua 1-B, nº 48, Bairro Altamira, nesta Cidade de Canápolis-MG, Matrícula nº 6.585 do
CRI de Canápolis-MG;
V - EDSON MEDEIROS DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº
761.134.854-04, o imóvel denominado de Lote nº 07 é 08, da Quadra nº 05-B,
localizado na Rua 10, nº 109, Bairro Altamira, nesta Cidade de Canápolis-MG,
Matrícula nº 6.585 do CRI de Canápolis-MG:
VI — SILVIO JOSÉ DE PAULA, inscrito no CPF sob o nº
034.339.066-37, o imóvel denominado de Lote nº 03, da Quadra nº 17, localizado na
Rua Adrião Valadão da Silva, nº 180, Bairro Jorge de Paula Gouveia, nesta Cidade de
Canápolis-MG, Matrícula nº 6.603 do CRI de Canápolis-MG;
VII - PAULO HENRIQUE GUEDES DOS SANTOS, inscrito no CPF
sob o nº 059.756.936-32, o imóvel denominado de Lote nº 17, da Quadra nº 26-J,
localizado na Rua Jorge Pereira Mendes, nº 219, Bairro Jorge de Paula Gouveia, nesta
Cidade de Canápolis-MG, Matrícula nº 7.389 do CRI de Canápolis-MG;
Art. 2º - As despesas decorrentes da lavratura da Escritura Pública de
Doação e demais encargos provenientes da doação, inclusive o recolhimento do Imposto
sobre a transmissão, desmembramentos e averbações, se houver necessidade, correrão
integralmente por conta dos Donatários, os quais terão o prazo máximo de 12 (doze)
meses para providenciar o registro da doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis
local;
Art. 3º - Os imóveis objetos desta Lei obrigatoriamente deverão ser
gravados na competente Escritura Pública de Doação, com cláusulas de Inalienabilidade
e Impenhorabilidade, pelo período de 15 (quinze) anos contados da lavratura da
respectiva Escritura Pública de Doação.
$1º - A TInalienabilidade e Impenhorabilidade serão automaticamente
extintas após o transcurso do prazo de 15 (quinze) anos; contados da lavratura da/
respectiva Escritura Pública de Doação; ;
Es
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais
Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNPJ N 18.457.200/0001-33
Art. 4º - Os imóveis objetos desta Lei poderão excepcionalmente serem
dados em garantia apenas para obtenção de financiamentos para fins habitacionais dos
Donatários;
Art. 5º - Caso seja constatado a utilização para fins adversos do previsto
nesta Lei, a Doação poderá ser revogada pelo Poder Executivo e os imóveis
imediatamente revertidos ao Patrimônio Público;
81º. Em caso de revogação da Doação em decorrência de utilização para
fins adversos, as benfeitorias construídas serão incorporadas ao imóvel, não fazendo jus
o Donatário a qualquer indenização pelas mesmas;
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canápolis/MG, em 23 de Março de 2018.
UALISSO CARVA ÁVHO SILVA
Prefeito Muniéipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

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