br-locleg corpus explorer

← Canápolis (MG)

norma nº 2674/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2674 / 2018
Date 2018-03-23
Ementa"PROMOVE ALTERAÇÕES NO INCISO II DO ARTIGO 47 DA LEI MUNICIPAL N° 1.984 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003".
native_id417

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Município de Canápolis - Prefeitura Municipal
Poder Executivo
CNP3 N 18.457.200/0001-33
Lei Complementar nº 2674/2018
“Promove alterações no inciso II do artigo 47 da Lei
Municipal nº 1.984 de 18 de Dezembro de 2003”.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu, em seu
home, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. A Lei nº 1984/03, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Lei Municipal 1.984/2003”
(.)
“Art. 47. (...)
II- Prestação de serviços tributários com base no preço dos serviços constantes da lista do
artigo 38 deste código com alíquota de 5% (cinco por cento), sobre a receita bruta,
excetuando-se a alíquota da lista de Atividades Econômicas de números 4.09, 4.17, 6.01,
71, 7.16, 8, 8.01, 8.02, 14.08, 14.09, 14.10, 16.02, 17.05 e 21,01 do art. 38 da Lei
1984/03, os quais serão tributados com alíquota de 2% (dois por cento) sobre a receita
bruta, excluindo-se os valores correspondentes à Taxa de Fiscalização Judiciaria e a
Compensação dos Atos Gratuitos (RECOMPE) previsto na Lei Estadual 15.424/04”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG; 23 de março de 2018.
f
A /f
UALISSO! CARVALHO SILVA
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais

open original →