| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2674 / 2018 |
| Date | 2018-03-23 |
| Ementa | "PROMOVE ALTERAÇÕES NO INCISO II DO ARTIGO 47 DA LEI MUNICIPAL N° 1.984 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003". |
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Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNP3 N 18.457.200/0001-33 Lei Complementar nº 2674/2018 “Promove alterações no inciso II do artigo 47 da Lei Municipal nº 1.984 de 18 de Dezembro de 2003”. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu, em seu home, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. A Lei nº 1984/03, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Lei Municipal 1.984/2003” (.) “Art. 47. (...) II- Prestação de serviços tributários com base no preço dos serviços constantes da lista do artigo 38 deste código com alíquota de 5% (cinco por cento), sobre a receita bruta, excetuando-se a alíquota da lista de Atividades Econômicas de números 4.09, 4.17, 6.01, 71, 7.16, 8, 8.01, 8.02, 14.08, 14.09, 14.10, 16.02, 17.05 e 21,01 do art. 38 da Lei 1984/03, os quais serão tributados com alíquota de 2% (dois por cento) sobre a receita bruta, excluindo-se os valores correspondentes à Taxa de Fiscalização Judiciaria e a Compensação dos Atos Gratuitos (RECOMPE) previsto na Lei Estadual 15.424/04”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG; 23 de março de 2018. f A /f UALISSO! CARVALHO SILVA Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais