| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2675 / 2018 |
| Date | 2018-03-23 |
| Ementa | "CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 418 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6
Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNP) N 18.457.200/0001-33 LEI N.º 2675, DE 23 DE MARÇO DE 2018. “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Capítulo I DOS OBJETIVOS Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Educação - FME, instrumento de captação e aplicação de recursos, o qual tem como objetivo criar condições financeiras e gerenciais dos recursos destinados à implantação e ao desenvolvimento das ações de Educação executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no atendimento de despesa, total ou parcial com: I- Execução de projetos, programas e ações voltados ao (a): a) desenvolvimento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle da educação; b) investimento na formação continuada de professores e servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; c) construção, manutenção, aquisição, locação de imóveis que venham a integrar a Rede Municipal de Ensino ou unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; / d) aquisição de materiais didáticos e equipamentos? para melhoria do / S/A ensino; Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CER. sesdfooo - Canápolis - Minas Gerais Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNP) N 18.457.200/0001-33 e) aquisição de fardamento para atendimento dos estudantes da rede municipal de ensino; £) provimento de alimentação escolar. 1 - Pagamento de vencimentos e gratificações dos Professores e do Grupo ocupacional de Apoio Administrativo ao Magistério. HI - Aquisição, desenvolvimento, criação e aplicação de novas tecnologias e metodologias voltadas ao ensino e à modernização da gestão da educação. IV - Melhoria tecnológica na área de administração de recursos humanos ligados à área da educação. V - Prestação de serviços de terceiros na elaboração ou execução de projetos específicos na área de educação. Capítulo II DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO SEÇÃO I DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 2º São atribuições do Gestor do Fundo Municipal de Educação: !- gerir o Fundo Municipal de Educação, estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos e exercer o controle da execução orçamentário- financeira; I - acompanhar, avaliar e decidir sobre as ações previstas no Plano Municipal de Educação; HI - manter os controles necessários à execução orçamentária dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação, referente a empenhos, - liquidação, pagamento das despesas e recebimento das receitas, Úleeeff Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone,: (34)3266 - 3500 - CER 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 IV - prestar contas, no prazo legal, da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Educação; V - firmar convênios, contratos e parcerias referentes a recursos geridos pelo Fundo Municipal de Educação; VI - coordenar e controlar os convênios e contratos relacionados às ações e serviços realizados com recursos do Fundo Municipal de Educação; VII - gerenciar os bens patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo Municipal de Educação. Art. 3º - O FME será gerido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, órgão da administração pública municipal, através de seu secretário municipal juntamente com o Chefe do Poder Executivo Municipal, sob a orientação do Conselho Municipal de Educação. Parágrafo Único - O orçamento do Fundo Municipal de Educação- FME integrará o orçamento geral do município. Art, 4º - São atribuições do Secretário Municipal de Educação e Cultura de Canápolis/MG: I- Gerir o Fundo Municipal de Educação - FME e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Educação; II - Responder perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle pela gestão do órgão; HI - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Educação de Canápolis/MG; IV - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo do FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação de Canápolis/MG e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO; Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CER, 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 A aa? V - Submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstrações contábeis mensais de receita e despesa do FME; VI - Encaminhar à contabilidade geral do Município e ao Tribunal de Contas as demonstrações mencionadas no inciso anterior; VII - Assinar cheques juntamente com o Chefe do Poder Executivo Municipal; VII - Assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens bancárias, juntamente com o Chefe do Poder Executivo Municipal; IX - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FME; X - Firmar convênio, contratos e termos de ajustes, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo FME. Capítulo II DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEÇÃO I DOS RECURSOS FINANCEIROS Art, 5º Constituem receitas do Fundo Municipal de Educação: [- As transferências oriundas do disposto no art. 212 da Constituição Federal, que exige aplicação de 25% das receitas resultantes dos impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino; IH - As transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; III - As transferências do Fundo de desenvolvimento da Educação Básica - FUNDES, ou outro que o venha substituir. IV - Dotações orçamentárias que lhe forem destinadas pelo Tesouro do Município; — / É SMA ld Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266 -3500 - CER 38380-0 - Canápolis - Minas Gerais 1 Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNP) N 18.457.200/0001-33 V - Recursos provenientes de convênios firmados pela Secretaria Municipal de Educação com outras entidades. Parágrafo Único - Os recursos do Fundo Municipal de Educação serão obrigatoriamente depositados em banco oficial, em conta bancária específica do Fundo Municipal de Educação. SEÇÃO HI DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE Art. 6º O orçamento do Fundo Municipal de Educação integrará o orçamento do Governo Municipal, em obediência ao princípio da unidade. Art. 7º O orçamento do Fundo observará, na sua elaboração e execução, os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 8º O Fundo Municipal de Educação terá prestação de contas própria, que obedecerá às normas da contabilidade do Município. 8 1º A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, entendidos como balancetes de receita e de despesa do Fundo Municipal de Educação e relação dos pagamentos efetuados com recursos do Fundo. $ 2º As demonstrações e os relatórios gerados pela contabilidade do Fundo Municipal de Educação passarão a integrar a contabilidade geral do Município. SEÇÃO IH DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DAS DESPESAS Art. 9º Os recursos do Fundo Municipal de Educação serão aplicados em: I- Programas e projetos de melhoria da qualidade de-ensino e aumento do nível de escolaridade da população; V PÉ Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CER. 4409/7000 Gerais Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNP) N 18.457.200/0001-33 II - Democratização da gestão da educação pública. Art. 10 Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária. Parágrafo Único - Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por Decreto do Poder Executivo. Capítulo IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 O Fundo Municipal de Educação terá vigência ilimitada. Art. 12 O Secretário Municipal de Educação editará os atos necessários ao cumprimento das disposições contidas nesta Lei. Art. 13 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, mediante Decreto. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário. Canápolis/MG, 23 de março de 2018. UALISSON CARVALHO SILVA Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais