| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2679 / 2018 |
| Date | 2018-06-05 |
| Ementa | “PROMOVE ALTERAÇÕES NO INCISO VII DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N° 2.661 DE 08 DE AGOSTO DE 2017”. |
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Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo CNPJ N 18.457.200/0001-33 LEIN.º 2679 DE 05 DE JUNHO DE 2018 “Promove alterações no inciso VII do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.661 de 08 de Agosto de 2017”. O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso VI da Lei Municipal nº 2.661/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: VII - GENILSON APARECIDO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 076.942.906-84 e GILSON APARECIDO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 056.612.766-05, o imóvel denominado de Lote nº 22, da Quadra nº 01, Bairro Jorge de Paula Gouveia, nesta Cidade de Canápolis-MG, registrado junto ao CRI local sob a Matrícula nº 6.603; Art. 2º - As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 2.661/2017 permanecerão inalteradas; Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266-3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais