| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2682 / 2018 |
| Date | 2018-09-11 |
| Ementa | “PROMOVE ALTERAÇÕES NO ARTIGO 211 DA LEI MUNICIPAL N° 1.984 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003”. |
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[8º MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 Lei Complementar nº 2682/2018 “Promove alterações no artigo 211 da Lei Municipal nº 1.984 de 18 de Dezembro de 2003”. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. A Lei nº 1984/03, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Lei Municipal 1.984/2003” (...) “Art. 211, A CNDM - Certidão Negativa de Débitos Municipais será necessária nos seguintes casos: I- Pedido de restituição; H — Pedido de recolhimento de isenção; HI — Pedido de incentivos fiscais; IV — Transação de qualquer natureza em órgãos públicos ou autárquicos municipais: V — Recolhimento de créditos decorrentes das transações referidas no inciso anterior; VI — Inscrição como contribuinte, salvo como contribuinte de tributos imobiliários; VII — Baixa de inscrição como contribuinte; VIII — Transmissão de bens imóveis e direitos a eles relativos; IX — Pedidos de parcelamentos, excluídos o objeto do processo; X — Pedidos de aprovação de projetos de construção e loisagnênt Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 - Centro — Fone: (84) 3266-3500 > CEP: 38,360.050 — Canápótis = Minas Gerais. Página l de 2. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 Parágrafo Primeiro - A CNDM -— Certidão Negativa de Débitos Municipais tem validade de 60 (sessenta) dias. Parágrafo Segundo — A Certidão Positiva com Efeitos de Negativa será expedida em caso de existência de créditos não vencidos, ou cuja exigibilidade esteja suspensa por acordo ou parcelamento.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 11 de setembro de 2018. / y UALISSON Misto SILVA Prefeito Muícipal Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro - Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis - Minas Gerais. Página 2 de 2.